Juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do TRT-ES, analisa apelo eleitoral sobre candidatos. Público cabe imposto Renda na pré-candidata. Ao pleito, correção e retirada afetam stabilidade. Dia do Trabalho, vindouro pública presente altera conteúdo. Imposto Renda, máquina eleitoral, programação pública.
Através do @jotaflash | O magistrado Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), decidiu nesta quinta-feira (2/4) que o presidente Lula (PT) retire de suas redes sociais os vídeos nos quais ele aparece, durante as comemorações do Dia do Trabalho, fazendo campanha para o deputado federal Guilherme Boulos (PSol), pré-candidato à Prefeitura de São Paulo. Durante evento no estádio do Corinthians, em Itaquera, Lula ergueu o braço de Boulos e fez um apelo aos presentes.
O juiz juízo do TRE-SP determinou que a propaganda eleitoral antecipada é vedada pela legislação, e que o juizador não pode utilizar sua visibilidade para favorecer candidatos. Esta medida visa manter a imparcialidade do processo eleitoral e garantir a equidade entre os concorrentes. O júri decisivo agora é sobre cumprir ou não a ordem do tribunal. É fundamental agir em conformidade com as leis eleitorais vigentes.
Juiz Eleitoral Determina Retirada de Conteúdo de Vídeo
Durante evento público, o presidente fez um apelo apontando Boulos como o candidato ideal para prefeito de São Paulo, ao compará-lo a Lula. No entanto, Boulos não fez discurso. Nesse mesmo evento, o chefe de Estado sancionou o Projeto de Lei 81/2024, que promove correção na tabela do Imposto de Renda, beneficiando quem recebe até dois salários mínimos mensais. Tal situação ressalta a importância do evento, de cunho presidencial.
O juiz eleitoral determinou que todo o conteúdo referente ao evento seja retirado do canal oficial de Lula em até dois dias. O Palácio do Planalto também foi citado na decisão, porém já havia retirado o material. O YouTube foi notificado para seguir a decisão liminar.
O magistrado considerou o presidente como um ‘cabo eleitoral’ de influência marcante, o que pode desequilibrar a disputa antes do tempo legal de campanha. A presença do ‘periculum in mora’ foi destacada, pois a permanência do vídeo pode prejudicar a igualdade entre os potenciais candidatos ao pleito futuro.
A ação, movida pelo Partido Novo, que tem a pré-candidata Marina Helena na corrida eleitoral, denuncia o uso da máquina pública para benefício eleitoral, além de propaganda antecipada. Após a decisão da justiça eleitoral, Marina Helena manifestou sua opinião sobre o caso.
Essa ação segue o número 0600058-76.2024.6.26.0002 e destaca a atuação firme do judiciário em assegurar a estabilidade e correção no processo eleitoral, visando resguardar a lisura do processo.
Juízo Eletivo: Decisão do Magistrado Sobre Propaganda Antecipada
Durante um evento público, o presidente fez um apelo enfático aos eleitores em favor de Boulos para prefeito de São Paulo, em uma comparação direta com Lula. O ambiente eleitoral já se mostrava aquecido, com Boulos mantendo discrição em seu discurso. Simultaneamente, o presidente sancionou o Projeto de Lei 81/2024, otimizando a isenção do Imposto de Renda para faixas de renda menores, em um evento que naturalmente carrega o peso da representatividade presidencial.
O juízo eleitoral determinou a retirada imediata de todo o conteúdo relacionado ao evento do canal oficial de Lula, concedendo um prazo de dois dias, com a medida se estendendo também ao Palácio do Planalto, que prontamente agiu. O YouTube foi alertado e deve obedecer à decisão judicial.
O magistrado enfatizou o papel do presidente como um ‘cabo eleitoral’ de considerável expressão, alertando para um possível desequilíbrio no cenário eleitoral antes do tempo legal de campanha. A urgência da situação foi evidenciada, considerando que a manutenção do vídeo poderia comprometer a paridade entre os postulantes ao pleito futuro.
A ação movida pelo Partido Novo, com a pré-candidata Marina Helena no páreo, ressalta a preocupação com o uso indevido da máquina pública para benefício eleitoral e a prática de propaganda antecipada. Marina Helena se pronunciou após a decisão do tribunal eleitoral, destacando a importância da decisão para a regularidade do processo.
O processo segue sob o número 0600058-76.2024.6.26.0002, reforçando a atuação do judiciário na promoção da estabilidade e correção no processo eleitoral, visando a manutenção da lisura e equidade.
Fonte: © Direto News
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