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O juiz constatou violação da convenção do condomínio na área privada destinada a imóveis e veículos automotores, local exclusivo para registro.
O magistrado de Direito Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª vara Cível de Praia Grande/SP, determinou a remoção de um barco e um reboque estacionados em uma garagem privada destinada exclusivamente a veículos automotores. O juiz estabeleceu um prazo de 30 dias para que o dono, um advogado, retire os objetos, sob a ameaça de multa de R$ 10 mil.
A garagem em questão não pode ser utilizada para armazenar um barco e um reboque estacionados, conforme decidiu o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro. O proprietário, um advogado, tem 30 dias para cumprir a ordem judicial e evitar uma multa de R$ 10 mil, como determinado pela 4ª vara Cível de Praia Grande/SP.
Decisão Judicial sobre Uso da Garagem
O juiz responsável pelo caso autorizou o condomínio a proceder com a remoção do barco e do reboque, caso o réu não cumpra a determinação. De acordo com os documentos apresentados, a empresa autora está devidamente registrada no cartório de Registro de Imóveis como uma área privada destinada ao estacionamento de veículos, com uma convenção de condomínio que estabelece o direito de cada proprietário de um box de garagem a estacionar um automóvel.
No entanto, o réu insiste em manter um barco e um reboque estacionados em seu box, mesmo após ter sido notificado da irregularidade e continuar utilizando o espaço de forma inadequada. A presença do barco e do reboque na garagem vai contra as normas estabelecidas pela convenção de condomínio, que tem como objetivo garantir a ordem e a boa convivência entre os condôminos.
O juiz enfatizou que a convenção de condomínio é a principal regulamentação que orienta a conduta dos moradores, sendo essencial para manter a harmonia no local. No presente caso, a convenção permite explicitamente apenas o uso das vagas para automóveis, excluindo a possibilidade de guardar outros tipos de veículos, como embarcações.
É importante ressaltar que a presença do barco do réu na garagem não está relacionada à área do seu box, mas sim à violação direta das regras estabelecidas pela convenção de condomínio. O condomínio não possui estrutura adequada para o armazenamento de embarcações, sendo destinado exclusivamente ao estacionamento de automóveis.
Portanto, ao desrespeitar sistematicamente as normas da convenção de condomínio ao guardar sua embarcação em um local não autorizado, o réu está infringindo as regras estabelecidas para o uso da garagem.
Processo: 1020600-49.2023.8.26.0477 Acesse a sentença.
Fonte: © Migalhas
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