Um pai e uma mãe sempre têm responsabilidade na vida da filha, mesmo após a morte, afirmou o magistrado.
No Distrito Federal, um pai chamado João Alencar foi deserdado da herança deixada por sua filha, por falta de merecimento. A sentença foi baseada na demonstração de negligência material e emocional por parte do pai ao longo da existência de sua filha, que possuía limitações.
O genitor em questão, João Alencar, viu-se privado dos direitos sucessórios devido ao descaso demonstrado durante a vida de sua filha, que contava com apoio especializado. A decisão judicial ressaltou a importância do cuidado e da presença afetiva do progenitor na vida de seus descendentes. vida
Responsabilidade Paterna em Destaque
Em decisão judicial que ressaltou as obrigações da figura paterna, o juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª vara Cível de Samambaia/DF, chamou a atenção para a peculiaridade do nome do réu, que remete a um renomado romancista brasileiro. Citando Drummond, o magistrado enfatizou que, para um pai e uma mãe, não existem obstáculos intransponíveis na jornada de criar e proteger seus filhos.
O magistrado, como Carlos Drummond de Andrade, reconheceu que, assim como no poema, podem surgir pedras no caminho, mas para os pais, essas pedras não são empecilhos para cumprir suas responsabilidades. Ser pai vai além da simples reprodução; é uma missão que envolve amor, cuidado e proteção constantes, além de ser um amigo leal nos momentos certos e firme com doçura quando necessário.
No caso em questão, o pai da falecida não cumpriu adequadamente suas obrigações parentais, negligenciando o cuidado e apoio à filha. Essa negligência levou o irmão da falecida a mover uma ação de exclusão de herdeiro por indignidade. Ele alegou que o pai se divorciou da mãe em 1988 e nunca prestou a assistência devida à filha, tanto material quanto afetivamente.
Durante quatro décadas, o pai se ausentou da vida da filha, não a acompanhando em consultas médicas ou auxiliando com medicamentos. Enquanto isso, o irmão e a mãe adquiriram um imóvel e um veículo, os quais o pai buscou reivindicar após a morte da mãe e posteriormente da irmã.
Após analisar as provas apresentadas, o juiz concluiu que a conduta do pai configurava indignidade, justificando a exclusão da herança. Mesmo diante da interpretação restritiva do art. 1.814 do CC, o magistrado entendeu que a aplicação da lei não poderia ser usada para perpetuar uma injustiça. Para ele, a justiça deve prevalecer sobre a letra fria da lei.
Ao fundamentar sua decisão na teoria da tipicidade conglobante e em precedentes do STJ, o juiz declarou o pai indigno de suceder os bens deixados por sua filha. Além disso, ele foi condenado a arcar com as custas do processo e a pagar uma indenização à parte autora. A ausência paterna ao longo dos anos deixou marcas profundas na vida da filha, que agora são reconhecidas pela justiça.
Fonte: © Migalhas
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