O 1º Tribunal Federal de Santos recusou, em 14/5, o afastamento provisório de Válter Suman (PSB), prefeito de Guarujá. Alegações: improbidade admin., investigações, fraudes, contratos irregulares, desvio de recursos públicos, medidas cautelares, licitação, esfera penal.
A 1ª Vara Federal de Santos (SP) recusou, nesta terça-feira (14/5), o pedido de afastamento imediato do prefeito de Guarujá, Válter Suman (PSB), em um processo de improbidade administrativa. Válter Suman, prefeito de Guarujá (SP), não teve seu afastamento concedido. Apesar disso, o juiz Alexandre Berzosa Saliba determinou o bloqueio de valores, veículos e bens de Suman e dos outros 11 réus.
O alcaide de Guarujá, Válter Suman, enfrentou a decisão da 1ª Vara Federal de Santos (SP) nesta terça-feira (14/5) em relação ao seu afastamento em uma ação de improbidade administrativa. Mesmo com a negativa do afastamento, o juiz Alexandre Berzosa Saliba autorizou o bloqueio de valores, veículos e bens de Suman e dos demais réus envolvidos no processo.
Ação de Improbidade Administrativa envolvendo o prefeito, Válter Suman, de Guarujá;
Uma investigação em andamento aponta indícios de fraudes na Prefeitura de Guarujá relacionadas à contratação de organizações sociais e empresas para atuar na área da saúde. O Ministério Público Federal destaca que os réus estabeleciam contratos irregulares, resultando no desvio de recursos públicos repassados ao município pela União, incluindo verbas destinadas ao combate à crise de Covid-19.
Além disso, há um processo criminal em curso sobre os mesmos acontecimentos. O desembargador Nino Toldo, responsável por essa ação penal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu contra a prisão preventiva de Suman, porém impôs outras medidas cautelares. Entre elas, a suspensão do exercício do cargo de prefeito, sob alegação de suposta continuidade delitiva. Suman recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.
A 5ª Turma do STJ revogou as medidas cautelares impostas ao prefeito. Na ocasião, os ministros entenderam que um contrato administrativo assinado em 2021 não representava risco de repetição dos atos atribuídos a Suman, uma vez que o processo de licitação era parte das atribuições do cargo de prefeito e os eventos em questão ocorreram antes da investigação.
‘Uma vez eleito democraticamente e não havendo nos autos e no entendimento do STJ conduta que indique descumprimento de medida cautelar anteriormente estabelecida, assim como ausência de atividade criminosa contínua em relação aos fatos em análise, não vejo motivo para afastar o réu’, afirmou Saliba em sua nova decisão.
No entanto, o juiz considerou que as evidências reunidas, ‘em análise preliminar’, eram suficientes para justificar as outras medidas cautelares solicitadas pelo MPF. Em comunicado, o prefeito Válter Suman declarou que continua exercendo suas funções à frente do Executivo Municipal e ainda não foi formalmente informado sobre o teor da liminar concedida em ação civil pública.
Ele acrescentou que, caso os fatos alegados sejam os mesmos discutidos na esfera penal, na qual houve decisões do STJ e do TRF-3 resultando no arquivamento do inquérito, ele exercerá seu direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, aguardando com confiança e serenidade a Justiça.
‘É evidente a presença de julgamentos precipitados e antecipados, especialmente no cenário político, lembrando que as eleições municipais se aproximam. O prefeito Válter Suman está à disposição da Justiça para esclarecer todos os pontos necessários e continua desempenhando o mandato concedido pela maioria dos cidadãos de Guarujá’, concluiu.
Fonte: © Conjur
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