Segunda-feira, às 15h, ocorreu a libertação de presos em regime aberto, com progressão para reeducação. Exame criminológico inclui testes semiabertos, como Rorschach. Juízo previo deve autorizar retorno à sociedade licita. Criminosos foram transferidos de Tremembé penitenciária para vara de execuções. Criminais ocuparam 2 celdas de regime fechado, por ordem judiciária.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A decisão judicial em São Paulo concedeu a progressão de regime a Alexandre Nardoni, 45, que, daqui para frente, seguirá cumprindo sua sentença em regime aberto. O advogado formado em direito foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte de sua filha, Isabela, 5, em março de 2008. O processo de liberação aconteceu na tarde desta segunda-feira (6).
Agora em regime aberto, Alexandre Nardoni terá suas atividades e liberdade sob monitoramento constante. Mesmo com seu tempo de prisão reduzido, a sociedade segue atenta a casos como esse, que provocam reflexões sobre a justiça e o sistema carcerário. O caso de Nardoni continua a gerar discussões sobre a punição e ressocialização de condenados.
A progressão de regime de Alexandre Nardoni;
Antes, em regime semiaberto, o condenado Alexandre Nardoni estava preso desde 7 de maio de 2008, mas agora foi beneficiado com a progressão para o regime aberto. Dessa forma, ele deixou a Penitenciária 2 de Tremembé um dia antes de completar 16 anos de cárcere, conforme alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário.
A decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, foi contrária à manifestação do Ministério Público, que pleiteava a realização de exame criminológico e do teste de Rorschach para verificar se Alexandre Nardoni tinha condições de ser colocado em liberdade. No entanto, o magistrado considerou a boa conduta carcerária, a situação processual definida e o cumprimento de mais da metade da pena como elementos favoráveis à progressão.
Segundo a decisão judicial, Alexandre recebeu avaliações positivas em relatórios conjuntos, não apresentou faltas disciplinares e atendeu aos requisitos subjetivos e objetivos exigidos pela lei para a progressão. Portanto, ele foi considerado apto a usufruir do regime aberto, apesar dos aspectos negativos de sua personalidade destacados pelo Ministério Público.
Para permanecer no regime conquistado, Nardoni terá que cumprir algumas obrigações, tais como comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais, obter uma ocupação lícita em 90 dias, permanecer em casa das 20h às 6h, entre outras restrições estipuladas pelo juízo.
A madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, também condenada pelo crime, já cumpre pena no regime aberto desde junho do ano passado, após condenação em março de 2010. A defesa de Alexandre Nardoni ainda não se pronunciou sobre a progressão de regime concedida.
A liberação de Alexandre Nardoni para o regime aberto;
A progressão de regime de Alexandre Nardoni, condenado e preso desde 7 de maio de 2008, foi concedida pela Penitenciária 2 de Tremembé. A liberação, um dia antes do aniversário de 16 anos de cárcere do réu, foi determinada por alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário.
Apesar da manifestação do Ministério Público pedindo a realização de exame criminológico e teste de Rorschach para avaliar a possibilidade de Nardoni ser beneficiado com o regime aberto, o juiz José Loureiro Sobrinho decidiu pela progressão. O magistrado destacou a boa conduta carcerária do detento, sua situação processual definida, o cumprimento de mais da metade da pena e o retorno regular das saídas temporárias como fatores determinantes para o benefício.
Segundo a decisão judicial, o sentenciado obteve uma avaliação favorável nos relatórios e não registrou infrações disciplinares durante sua pena, preenchendo os requisitos legais para a progressão de regime. Mesmo com ressalvas do Ministério Público sobre aspectos da personalidade de Nardoni, o juiz Sobrinho autorizou o avanço para o regime aberto.
Para manter-se nesse novo regime, Nardoni deverá cumprir uma série de obrigações, como comparecer à Vara de Execuções Criminais trimestralmente, conseguir uma ocupação lícita em 90 dias, permanecer em casa entre 20h e 6h, entre outras condições impostas pelo juízo. A defesa de Alexandre Nardoni ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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