O juiz Marcelo Rodrigues Ferreira considerou a transferência sem motivo justo de uma bancária uma afronta ao princípio de dignidade.
Ao analisar que não existia razão válida para a transferência de uma funcionária bancária para uma filial em outra localidade, o magistrado Marcelo Rodrigues Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Maricá (RJ), interrompeu a determinação de transferência realizada pela Caixa Econômica Federal.
Essa decisão ressalta a importância de se avaliar com cuidado os casos de mudança de local de trabalho, garantindo que a realocação dos colaboradores seja feita de forma justa e transparente, respeitando seus direitos e condições de trabalho.
Motivos e Justificativas da Transferência: Preservando o Princípio de Dignidade
Uma bancária passou por uma transferência de agência para uma cidade localizada a 45 km de distância. A decisão, que foi liminar, levou em consideração a mudança de local de trabalho e seu potencial para causar prejuízo ao bem-estar da empregada e de sua família, em afronta ao princípio da dignidade humana da trabalhadora.
A autora da ação é mãe de uma criança de 3 anos e 10 meses, portador de TEA – Transtorno do Espectro Autista (autismo), que está em tratamentos contínuos na cidade de Maricá (RJ). A transferência para uma agência da Caixa em Rio Bonito (RJ), a 45 km de distância, teria o potencial de causar um forte abalo emocional, além de um dano concreto, iminente, grave e de difícil reparação.
Com a liminar concedida, o banco está obrigado a manter a trabalhadora na agência localizada na cidade de Maricá, nos mesmos moldes em que se encontrava antes de sua transferência, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento. A bancária foi representada pelo AJS – Cortez & Advogados Associados. A ação trabalhista em questão é a 0100640-85.2024.5.01.0561.
Essa transferência, que foi contestada judicialmente, destaca a importância de considerar os impactos pessoais e familiares ao realizar mudanças desse tipo. A ordem de manter a bancária em seu local de trabalho original ressalta a necessidade de garantir o respeito aos direitos individuais e ao princípio de dignidade no ambiente profissional. A transferência realizada, nesse contexto, evidencia a sensibilidade necessária ao lidar com situações que possam afetar o equilíbrio emocional e a estabilidade das pessoas envolvidas.
Fonte: © Conjur
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