Trabalhador com déficit químico-dependente desenvolve transtornos mentais e comportamentais por uso de drogas. Segurado do INSS, solicita requerimento administrativo para nova percías médicas marcadas, com data indicada e possível prorrogação do auxílio.
O dependente químico que enfrenta desafios de saúde mental e comportamental devido ao uso de substâncias tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, contanto que seja segurado e cumpra a carência exigida no momento da solicitação do benefício. É fundamental garantir o suporte necessário para o dependente químico em sua jornada de recuperação.
No caso do trabalhador com dependência de drogas ou do indivíduo com síndrome de dependência, é essencial buscar apoio especializado para lidar com as complexidades dessa condição. A sociedade deve promover a conscientização e a empatia em relação aos desafios enfrentados por aqueles que lutam contra a dependência química.
Trabalhador com Dependência Química: Direito ao Benefício do INSS Reconhecido
Um trabalhador, que tem dependência química de cocaína, teve sua incapacidade temporária para o trabalho reconhecida pela Justiça. O juiz José Luis Luvizetto Terra, da 4ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), concedeu o direito de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao benefício desde a data em que solicitou administrativamente.
No caso em questão, o indivíduo com síndrome de dependência estava em tratamento em um hospital psiquiátrico e não pôde comparecer à perícia médica marcada pelo INSS. Uma avaliação posterior revelou que o trabalhador desenvolveu transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de cocaína.
Devido a essa condição, ele estava temporariamente impossibilitado de trabalhar a partir de 10 de maio de 2023. O juiz ressaltou que a ausência do trabalhador na perícia foi justificada, e determinou que ele recebesse os valores do benefício a partir de 17 de maio de 2023, data do requerimento administrativo.
Além disso, o magistrado considerou que a data estipulada pela perícia para o término do benefício (10 de janeiro de 2024) impediu o trabalhador de solicitar a prorrogação do auxílio de forma administrativa. Por isso, ordenou a extensão do benefício por mais 60 dias.
O juiz também informou que o segurado poderia requerer a prorrogação do auxílio temporário caso ainda se considerasse incapaz para o trabalho, seguindo as normas estabelecidas, o que implicaria em uma nova perícia administrativa para avaliação médica.
Os advogados Jane Marisa da Silva, Guilherme Henrique Santos da Silva e Luccas Beschorner de Souza, do escritório JMS Advogados, representaram o autor nesse processo judicial. O número do processo é 5005900-49.2023.4.04.7104.
Fonte: © Conjur
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