Recibo de compra não aceito como comprovação do motivo da ausência na audiência.
Juiz da Justiça do Trabalho exigiu que reclamante fornecesse comprovante de compra de celular para confirmar que trocou o dispositivo e, por conseguinte, não pôde informar testemunhas sobre a data da audiência.
O magistrado ressaltou a importância do recibo de compra do celular para esclarecer a situação do reclamante. Além disso, o juiz salientou que a apresentação do documento é fundamental para a resolução do caso.
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A decisão foi proferida pelo magistrado do Trabalho José Aguiar Linhares Lima Neto, da 5ª vara do Trabalho de Campinas/SP, que fundamentou a ação como modo de verificar a veracidade da alegação da parte e deliberar se concederia outra oportunidade para a oitiva das testemunhas.
No incidente, o autor requereu uma nova audiência devido à falta de duas testemunhas, argumentando que ambas tinham sido convidadas, mas não compareceram.
O juiz solicitou que a parte anexasse prova de compra de celular para confirmar a autenticidade do motivo da ausência das testemunhas. (Imagem: Freepik)
Entretanto, o magistrado optou por postergar a decisão sobre a solicitação de remarcação até que pudesse ouvir as partes envolvidas, mantendo a audiência prevista.
Durante a sessão, o autor explicou que tinha trocado de celular cerca de dez dias antes e, por isso, não possuía mais os números de contato atualizados das testemunhas. Em resposta, o juiz concedeu um prazo de dois dias para que o autor apresentasse a evidência da data de aquisição do novo dispositivo.
Apesar da inclusão do comprovante, na segunda audiência, o juiz afirmou que a justificativa para a ausência das testemunhas não era satisfatória e indicou que a responsabilidade pela não comparência era do próprio autor. Processo: 0011219-80.2023.5.15.0092 Confira os registros da primeira e da segunda audiências.
Fonte: © Migalhas
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