Advogado distribuiu 927 ações em MG, 824 em 2024. Uso indevido do direito de ação pode ser temerário e abusivo.
O magistrado da 4ª vara Cível de Uberaba/MG, José Paulino de Freitas Neto, determinou o encerramento de um processo contra uma instituição bancária, destacando sinais de litigância de má-fé e angariação ilegal de clientela pelo advogado encarregado da ação. A sentença foi fundamentada em condutas que indicam abuso do direito de processo e manipulação indevida de informações pessoais dos requerentes.
Em seu despacho, o juiz ressaltou a importância de coibir práticas que possam comprometer a lisura do processo judicial e a integridade das partes envolvidas. A decisão visa preservar a equidade e a transparência no âmbito judicial, coibindo condutas que violem os princípios éticos e legais que regem o processo judicial no país. time indígena de futebol
Processo Judicial: Abuso e Uso Indevido de Ações
Na sentença proferida, o juiz destacou que o advogado em questão havia ingressado com 927 ações no Estado de Minas Gerais, sendo que 824 delas foram iniciadas somente em 2024, revelando um padrão de ajuizamento massivo de processos. Dentre essas ações, muitas foram direcionadas contra instituições financeiras, buscando a anulação de contratos.
O magistrado observou que as petições iniciais eram frequentemente genéricas e semelhantes entre si, levantando suspeitas de que os processos foram iniciados sem a devida autorização ou consciência das partes envolvidas. Outro ponto relevante é que a maioria dos ‘autores’ dessas ações são indivíduos simples, com baixo nível de escolaridade e avançada idade, ou seja, pessoas extremamente vulneráveis, que muitas vezes não compreendem o propósito do processo e o conteúdo dos documentos que assinam.
Durante a tramitação do processo, relatos indicaram que o advogado, ou representantes de seu escritório, teriam visitado residências de beneficiários do INSS, informando sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários e oferecendo seus serviços para o ajuizamento de ações. Em diversos casos, os supostos clientes eram idosos, com baixa escolaridade e vulneráveis, desconhecendo os detalhes das ações movidas em seus nomes.
O juiz ressaltou que o uso indevido de dados pessoais, possivelmente obtidos de forma ilícita, configura uma violação à privacidade e aos direitos garantidos pela LGPD. Além disso, as práticas do advogado foram consideradas uma forma de captação indevida de clientela, proibida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que veda a oferta de serviços profissionais que envolvam captação de clientela.
Além do abuso do direito de ação, a decisão apontou para o assédio processual, caracterizado pelo ajuizamento de ações infundadas e repetitivas, que consomem recursos do Poder Judiciário e contribuem para a morosidade na prestação jurisdicional. O NUMOPED e o CIJMG já haviam identificado o impacto financeiro significativo dessas práticas, com custos elevados para o Estado e prejuízos à eficiência do sistema judicial.
Diante dessas constatações, o juiz decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito, conforme os artigos 485, incisos IV e VI do CPC, como medida para coibir a advocacia predatória e preservar a eficácia e eficiência da prestação jurisdicional à sociedade.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo