José Guilherme, juiz da Barra de Tijuca/RJ, constatou 400 processos em execução de sentenças e mais de 17 mil no Estado, com bens penhoráveis em contas bancárias.
O magistrado de Direito José Guilherme Vasi Werner, do 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca/RJ, encerrou 263 processos envolvendo a Hurb (antiga Hotel Urbano) devido à impossibilidade de cumprimento das decisões judiciais. A determinação fundamenta-se na constatação de que a companhia não detém ativos passíveis de penhora ou valores em contas bancárias que sejam capazes de quitar as dívidas dos requerentes.
Em um desfecho inusitado, o juiz decidiu pela extinção das demandas, considerando a situação financeira da empresa. As ações judiciais, que se arrastavam há tempos, foram encerradas sem que houvesse solução para os litígios pendentes. A decisão ressalta a importância da análise criteriosa dos processos e das possibilidades de execução das sentenças, visando garantir a efetividade da Justiça.
Decisão Judicial em Processos da Hurb na Barra de Tijuca/RJ
Na Barra de Tijuca/RJ, a empresa Hurb enfrentou um total de 17.440 processos no ano de 2023, tornando-se a quarta maior ré no sistema local, atrás apenas de grandes concessionárias de serviços públicos. José Guilherme, juiz responsável, observou que a empresa está envolvida em mais de 400 processos no 2º Juizado Especial Cível, em diferentes fases de execução de sentenças.
Em todos esses litígios, verificou-se a inexistência de saldo nas contas bancárias da empresa no momento da penhora eletrônica. O magistrado ressaltou que diversas ações de execução foram empreendidas, incluindo a utilização do sistema Sisbajud para penhora eletrônica e do Renajud para localização de veículos. No entanto, todas as tentativas resultaram em saldo zerado e falta de bens penhoráveis.
Diante da incapacidade da Hurb em quitar suas demandas judiciais, o juiz determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para alcançar os bens dos sócios. Mesmo assim, a busca por ativos suficientes foi infrutífera. As tentativas de constrição negativa, como penhoras e consultas em sistemas como Infojud e Renajud, não foram eficazes.
Com base no artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95, que regula os Juizados Especiais Cíveis, o juiz encerrou as ações, enfatizando que todas as medidas possíveis para garantir o crédito dos autores foram esgotadas. A repetição das tentativas de constrição de bens seria ineficaz e representaria um desperdício de recursos processuais.
A decisão judicial resultou na extinção dos processos contra a Hurb, com autorização para a expedição de certidões de crédito em favor dos autores, de acordo com os valores estipulados. O juiz concluiu que não há mais providências a serem tomadas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis para assegurar a satisfação dos créditos, considerando o esgotamento de todas as alternativas disponíveis.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo