O juiz Pedro Rogerio Dos Santos, da 3ª vara do Trabalho, reconheceu a pejotização e a nulidade do contrato, competência residual.
O magistrado do Trabalho Pedro Rogério dos Santos, da 3ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul, deferiu preliminar e reconheceu total incompetência da Justiça do Trabalho para julgar e processar ação na qual um indivíduo pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício com agência de viagens. O processo judicial visava o reconhecimento de vínculo empregatício com base na alegação de ‘pejotização’.
Em contrapartida, a relação empregatícia entre o autor da ação e a agência de viagens foi questionada, levando à decisão do juiz Pedro Rogério dos Santos. A discussão sobre a relação empregatícia e a ‘pejotização’ tem sido cada vez mais frequente nos tribunais trabalhistas do Brasil.
Decisão do Juiz do Trabalho sobre Vínculo de Emprego
Na demanda apresentada, o reclamante argumentou veementemente que a contratação por intermédio de sua pessoa jurídica configurava uma afronta à legislação trabalhista vigente, buscando, assim, a anulação do referido contrato e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo empregatício direto com a Decolar.com. Em contrapartida, a empresa reclamada sustentou a regularidade do pacto estabelecido e defendeu a incompetência da Vara do Trabalho para apreciar a controvérsia.
Ao analisar detidamente o pleito apresentado, o magistrado ressaltou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem reiteradamente reconhecido a competência da Justiça Comum para desconstituir a natureza jurídica da relação entre as partes envolvidas (prestador e tomador de serviços), restando à Justiça do Trabalho apenas a competência residual nesses casos.
Nesse mesmo contexto, o Superior Tribunal de Justiça também foi mencionado pelo juiz, corroborando o entendimento adotado. Diante disso, o magistrado acolheu a preliminar de incompetência, ressalvando seu posicionamento pessoal divergente, porém aplicando a jurisprudência como forma de uniformização e segurança jurídica, determinando, assim, a remessa dos autos para a Justiça Comum de São Caetano do Sul.
Cumpre destacar que o escritório Coelho & Morello Advogados Associados atua em nome da agência reclamada nesse processo específico, identificado sob o número 1000385-48.2024.5.02.0473. É fundamental a leitura da decisão na íntegra para compreensão detalhada do caso em questão.
Fonte: © Direto News
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