Um homem assumidamente LGBTQIA+, sem preconceito, pode sofrer altercação em prédio, sendo vítima de agressão falsa, por réu homofóbico. Testemunha, porteiro e balada podem testemunhar, porém regime semiaberto pode permitir determinação de culpabilidade e condenação, levando-o à reclusão e pena corporal.
Através de @consultor_juridico | Um sujeito abertamente gay, ainda que não seja homofóbico, pode incorrer na prática de injúria por preconceito ao se referir a outro homossexual como ‘bicha’.
Entretanto, é importante ressaltar que toda e qualquer ofensa baseada na orientação sexual de alguém configura uma molestia e pode acarretar queixas judiciais assim como medidas cabíveis para prevenir a repetição do ato ofensivo.
O entendimento da injúria por Flávio Itabaiana
As condutas não se confundem e é a vítima quem precisa determinar o que a ofende. Com esse entendimento, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, condenou um indivíduo por injúria em razão da sexualidade, conforme previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989. O caso ganhou destaque nacional devido à vítima, o ator Victor Meyniel, que foi alvo de agressões físicas na portaria do prédio de um estudante de medicina, após saírem juntos de uma balada na capital fluminense. A sentença estabeleceu uma pena de 2 anos de reclusão e 8 meses de detenção, com a ressalva de que somente a reclusão permitiria o cumprimento em regime fechado, indicando condutas mais sérias. O juiz optou pelo regime semiaberto nesse caso específico.
A orientação do Supremo Tribunal Federal e a equiparação da injúria à homofobia
Boa parte da sentença se baseou na condenação por injúria motivada por preconceito, resultando em 2 anos de reclusão para o réu. Outras acusações incluíram lesão corporal e falsa identidade, já que o acusado se apresentou falsamente como médico militar. O magistrado seguiu a determinação do Supremo Tribunal Federal, que equiparou, em 2019, as práticas de homofobia e transfobia ao crime de racismo previsto na Lei 7.716/1989.
Debates sobre injúria e homofobia na instrução do caso
Durante o processo, o réu negou veementemente qualquer prática de homofobia. Segundo ele, a briga na portaria do prédio se deu por um desentendimento, onde ambos se referiram um ao outro como ‘veado’, testemunhado pelo porteiro. O réu argumentou que se assumiu gay aos 14 anos, foi casado com outro homem e que a discussão não teve qualquer ligação com o termo ‘veado’. Ele enfatizou que na comunidade LGBTQIA+ é comum o uso dos termos ‘bicha’ e ‘veado’ de forma não pejorativa, como vocativos.
A decisão de Flávio Itabaiana e a discordância do réu
O juiz Flávio Itabaiana considerou equivocada a argumentação do réu, destacando que a injúria por preconceito não se confunde com a homofobia. Para o magistrado, a expressão ‘veado’ utilizada pelo réu feriu a honra subjetiva da vítima, que deve ter o direito de determinar o que a ofende. Ele ressaltou a importância de condenar e punir amplamente qualquer ofensa, especialmente em relação à comunidade LGBTQIA+, que continua enfrentando preconceitos na sociedade.
A reação dos advogados e a busca por justiça para a vítima
A defesa de Victor Meyniel, representada pelos advogados Maíra Fernandes, Guilherme Furniel e Ricardo Brajterman, recebeu a sentença com tranquilidade e esperança de que a vítima possa seguir sua vida em paz, com a sensação de que a justiça foi feita. Eles reiteraram a importância de combater as injúrias motivadas por preconceito e garantir que as vítimas sejam respeitadas. Que essa decisão possa servir como exemplo e deter futuras condutas ofensivas e discriminatórias.
Fonte: © Direto News
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