Juiz federal do RN critica interpretação hipócrita de limites de 1831 por falta de registros e históricos, terrenos de marinha e ocupação próxima.
Praia de Ipanema, Zona Sul do Rio de Janeiro Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão O Magistrado federal Marco Bruno Miranda Clementino da Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou, na presente segunda-feira, 10, que a cobrança de taxa de ocupação de terrenos de marinha a imóveis é inconstitucional. A determinação surge em meio às discussões no Congresso acerca da Proposta de Emenda à Constituição 3/2022, conhecida como PEC das Praias, o projeto visa a privatização dos chamados terrenos de marinha, que são faixas de terras pertencentes à União, com uma distância de aproximadamente 33 metros da maré alta.
A Proposta de Emenda à Constituição 3/2022, também chamada de PEC das Praias, tem gerado debates acalorados entre os parlamentares. Alguns defendem a privatização dos terrenos de marinha como forma de melhorar a gestão e preservação das praias, enquanto outros levantam preocupações sobre a possibilidade de exclusão do acesso público a essas áreas. A discussão sobre a privatização desses terrenos promete se estender nas próximas semanas, com diferentes visões sendo apresentadas sobre o assunto.
Proposta de Emenda à Constituição 3/2022: PEC das Praias
A PEC das Praias propõe a transferência dos terrenos de marinha a seus ocupantes particulares, mediante pagamento. É importante ressaltar que a transferência de áreas ocupadas por Estados e municípios será gratuita, conforme estabelecido no projeto.
Notícias recentes abordam a polêmica em torno da PEC das Praias. Em uma declaração, Flávio Bolsonaro afirmou: ‘Não estou levando dinheiro do Neymar’ em relação a essa proposta de emenda à Constituição. Especialistas alertam que as obras resultantes da PEC das Praias podem provocar um colapso nos biomas costeiros, levando à preocupação de que certas paisagens desapareçam.
Um caso específico em Pernambuco ilustra a controvérsia em torno da PEC das Praias. A Justiça do estado barrou a demolição de um muro em uma praia de Ipojuca, em meio a um intenso debate sobre a proposta de emenda à Constituição.
Segundo a deliberação de Clementino, a legislação é considerada inconstitucional, uma vez que leva em consideração a delimitação dos limites litorâneos da época em que o Brasil era um Império. Esse embate jurídico ressalta a complexidade e sensibilidade do tema.
A definição dos terrenos de marinha envolve a caracterização do preamar, que é o ponto mais alto da maré, e do preamar médio, que expressa a média do preamar relativa a um determinado período. No entanto, a dificuldade em definir a linha do preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro é evidente, devido à falta de registros históricos seguros.
O juiz destaca a hipocrisia em considerar essas demarcações feitas em uma época em que os instrumentos eram limitados e imprecisos. A interpretação da lei que exige o resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em um litoral extenso como o brasileiro, baseando-se em registros históricos escassos, é questionável e desafiadora. A falta de equipamentos sofisticados na época dificulta uma análise precisa dessas questões, tornando a implementação da PEC das Praias um desafio complexo.
Fonte: @ Terra
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