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O juiz estabeleceu multa diária de R$ 10 mil por descumprimento de pedidos de reembolso.
Neste dia 4, em decisão provisória, o magistrado Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ, determinou um prazo de 48 horas para que a Hurb resolva as solicitações de reembolso dos clientes que não puderam realizar a viagem.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a importância da transparência e do comprometimento das empresas do setor hoteleiro em situações como essa, garantindo assim a confiança dos consumidores urbanos.
Hurb: Decisão Liminar em Ações Civis Públicas
A liminar foi concedida em resposta a duas ações civis públicas, uma iniciada pelo Ministério Público em dezembro de 2022 e outra pelo Ibraci – Instituto Brasileiro de Cidadania em abril de 2023. As ações seguem em andamento de forma conjunta. A empresa Hurb terá um prazo de 48 horas para realizar o reembolso aos clientes que foram afetados por essa situação.
Na decisão proferida, o juiz estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 10 mil para o caso de descumprimento das solicitações de reembolso. Além disso, a liminar determina que a Hurb cumpra com os pacotes vendidos, respeitando as datas opcionais fornecidas pelos consumidores, garantindo assim a efetiva prestação do serviço turístico contratado.
Adicionalmente, a empresa Hurb está obrigada a fornecer todas as informações pertinentes a esses serviços. O não cumprimento dessa determinação acarretará em uma multa adicional de R$ 10 mil. Foi ressaltado pelo magistrado que o bloqueio das contas da Hurb foi solicitado, porém, negado.
O contexto apresentado nos autos, complementado pelas diversas reclamações de consumidores insatisfeitos, aponta para a existência de diversas irregularidades, com claras violações da legislação no que tange à privacidade dos consumidores prejudicados.
Processo: 0854669-59.2023.8.19.0001. Consulte a decisão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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