Explorar apostas lotéricas de quota fixa requer capital de R$30, registro e autorização para atividade comercial.
Para se obter autorização para operar como empresa lotérica de apostas de quota fixa, é necessário ter um capital integralizado de R$ 30 milhões. É importante ressaltar que esse requisito está relacionado à obtenção da autorização, e não à alteração do contrato social da empresa lotérica.
Além disso, a regulamentação para atuação como empresa de apostas é essencial para garantir a legalidade das operações. Uma empresa de jogos de sorte ou empresa de apostas esportivas deve seguir as normas estabelecidas para garantir a transparência e segurança das atividades realizadas. É fundamental estar em conformidade com as leis vigentes para atuar como uma organização de apostas respeitável e confiável.
Decisão Judicial sobre Alteração no Registro de Empresa Lotérica
Um juiz de São Paulo, Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública, autorizou a alteração no registro do contrato social de uma empresa lotérica sem a integralização do capital social. Essa decisão foi baseada na Portaria SPA/MF Nº 827, de 21 de maio de 2024, que estabelece regras para a obtenção de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados em todo o Brasil. O capital integralizado de trinta milhões de reais é um requisito para a autorização da exploração da atividade, não para o registro da alteração do contrato social.
O juiz destacou a importância de atender aos requisitos legais e deferiu a tutela de urgência para determinar o registro da alteração do contrato social da empresa lotérica independentemente do capital social. O advogado Flávio Picchi, do escritório Maia Yoshiyasu Advogados, atuou no caso e ressaltou que a decisão é fundamental para garantir a segurança jurídica e a sustentabilidade dos negócios no setor de apostas.
A concessão da liminar destaca a necessidade de compreender as determinações legais vigentes e a ilegalidade da exigência de integralização para uma simples alteração na Junta Comercial. A decisão do magistrado em atender à urgência do pedido evitou possíveis consequências comerciais para a empresa lotérica. O processo em questão é o 1048711-20.2024.8.26.0053.
Fonte: © Conjur
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