Magistrado envia ao STF decisão sobre a inconstitucionalidade de requisito do exame criminológico para progressão de regime.
Recentemente, houve uma decisão judicial em Bauru/SP que envolveu a Lei das saidinhas. O juiz de Direito Davi Marcio Prado Silva eliminou a exigência do exame criminológico para a progressão de regime, conforme estabelecido pela Lei sobre progressão penitenciária. Essa mudança permitiu a concessão da progressão ao regime semiaberto a um condenado por roubo.
Essa decisão reflete uma interpretação diferenciada das Normas benefícios a detentos, que vem impactando as Regras para regime semiaberto de detentos em diferentes regiões. É importante acompanhar de perto as atualizações e alterações nas legislações relacionadas à Lei das saidinhas para entender melhor o cenário atual.
Discussão sobre a Lei das Saidinhas
Direito de progressão e questionamento sobre a Lei das Saidinhas
O magistrado levantou a possibilidade de inconstitucionalidade da exigência, alegando que poderia violar direitos fundamentais estabelecidos na Constituição. A decisão foi enviada ao STF para análise, apontando para um possível questionamento mais amplo sobre a validade de certos aspectos da nova legislação.
Normas benefícios a detentos e críticas à Lei sobre progressão penitenciária
Conforme a lei 14.843/24, também conhecida como Lei das Saidinhas, o detento apenas terá acesso à progressão de regime se demonstrar boa conduta na prisão, atestada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico, desde que estejam em conformidade com as normas que restringem a progressão.
Regime semiaberto e revisão das Regras para regime semiaberto
Juiz anula requisito de exame criminológico da recente ‘Lei das Saidinhas’ e concede regime semiaberto. Na sentença, o juiz destacou que a obrigatoriedade do exame criminológico como requisito para a progressão de regime pode se tornar um obstáculo desproporcional à reintegração do detento à sociedade, indo de encontro a princípios constitucionais como a individualização da pena.
Validade certos aspectos e implicações da Nova legislação mais ampla
O magistrado explicou que, dentro de sua área de jurisdição, a prática evidencia que os exames criminológicos requeridos em situações específicas para a progressão de pena costumam levar meses para serem concluídos e, na maioria das vezes, não contam com a opinião de um psiquiatra, devido à escassez desse profissional.
Boa conduta comprovada e desafios da Lei das Saidinhas
Segundo o juiz, a extensão dessa exigência a todos os casos, de forma indiscriminada, certamente ampliará os prazos, resultando em uma prolongação excessiva do cumprimento da pena em regimes mais rigorosos e, nos casos de detentos com penas curtas, na necessidade de cumprir a pena integralmente em regime fechado ou semiaberto, sem oportunidade de obter o benefício da progressão.
Resultados do exame criminológico e ponderações sobre a nova legislação
Para o magistrado, fica evidente que a nova legislação, no que se refere à obrigatoriedade, ampla e abstrata, do exame criminológico como requisito para a progressão de regime, é passível de inconstitucionalidade, por ferir os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade do processo.
Diante dessas considerações, ele
Fonte: © Migalhas
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