Jovem de 22 anos preso por tráfico de drogas com quantidade insignificante de maconha, princípio de ofensividade, conforme posicionamento recente do STF.
Via @portalg1 | Um rapaz de 22 anos detido por tráfico de entorpecentes depois de ser pego com 1 grama de maconha foi inocentado pela Justiça do Tocantins.
O uso da cannabis tem sido cada vez mais debatido no Brasil, com opiniões divergentes sobre a legalização da erva daninha. A absolvição do jovem acendeu discussões sobre as leis relacionadas à posse de maconha no país.
Decisão do Tribunal de Justiça considera recente posicionamento do STF sobre maconha
De acordo com o Tribunal de Justiça (TJTO), a recente decisão leva em consideração o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à maconha. O STF determinou que a conduta de portar uma quantidade de maconha para consumo individual é considerada ‘penalmente irrelevante’.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, na semana passada, que não configura crime quando alguém carrega consigo uma quantidade de maconha para uso pessoal. O limite para distinguir usuários de traficantes foi estabelecido em 40 gramas ou seis plantas fêmeas.
A decisão de absolvição foi proferida pelo juiz Antonio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína, durante o julgamento realizado na sexta-feira (28). Segundo o TJTO, o juiz aplicou o ‘princípio da insignificância’ com base na posição do STF, que não considera mais como crime o porte de até 40g de maconha para uso pessoal.
O réu absolvido foi flagrado com maconha em 25 de maio de 2020, no Setor Jardim Camargo em Araguaína, durante uma abordagem policial a um grupo de jovens em atitude suspeita. O nome do acusado não foi divulgado e o g1 não conseguiu contato com a defesa.
Durante a abordagem, os policiais encontraram 16 papelotes de maconha com uma das pessoas. Já o réu estava com apenas 1g da droga dentro da cueca. Segundo o TJ, ambos foram denunciados pelo Ministério Público e a denúncia foi recebida em março deste ano.
O indivíduo que possuía os 16 papelotes terá seu caso julgado separadamente, pois não foi localizado para responder à acusação. O juiz afirmou em sua sentença que, no caso do jovem absolvido, não há obstáculos para aplicar o princípio da insignificância, pois a ofensividade da conduta é considerada ‘extremamente irrisória’ e não representa um risco de dano.
Ele também destacou que a comercialização ou o uso de 1g de maconha ‘não representa uma ameaça à paz social, à segurança ou à saúde pública’. Após mencionar o novo entendimento do STF, o juiz concluiu que a conduta do acusado não caracteriza tráfico, mas sim uso pessoal.
Ao considerar que o acusado carregava apenas 1g de maconha para seu próprio consumo, o juiz argumentou que não houve violação à saúde pública, uma vez que o ato de consumir a droga diz respeito à esfera privada do indivíduo, causando danos apenas a si mesmo.
Na sentença, o juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu o acusado, ressaltando que a decisão pode ser contestada no Tribunal de Justiça do Tocantins. Por Patrício Reis, g1 Tocantins Fonte: @portalg1
Fonte: © Direto News
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