O Judiciário gerencia recursos de transações penais e suspensões condicionais, administra depósitos e segue regras internas. Atua em execução de penas, distribui recursos para entidades públicas, privadas e fins sociais. Membros juizam e decidem, regem segurança pública e ajudam em educação e saúde. (148 caracteres)
O Poder Judiciário é fundamental para a administração dos recursos provenientes de transações penais e suspensões condicionais do processo. Foi o entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em uma sessão virtual que se encerrou às 23h59 da última sexta-feira (17/5).
O papel do Judiciário é crucial para garantir a justiça e a equidade no sistema legal. Além disso, o Tribunal Superior desempenha um papel importante na supervisão e revisão das decisões judiciais em todo o país.
Judiciário e sua gestão de recursos no contexto do depósito de valores
CNJ e CJF estabelecem diretrizes para a gestão e destinação dos recursos provenientes de transações penais e suspensões condicionais. As regras internas do Judiciário atribuem aos Juízos da execução da pena a responsabilidade por essa função. Contudo, o Ministério Público contestava essa atribuição. O debate gira em torno da utilização dos recursos oriundos de prestação pecuniária, aplicada como condição para transação penal ou suspensão condicional do processo.
No âmbito da transação penal, réu e MP firmam um acordo para cumprir condições estabelecidas pelo próprio MP, visando o arquivamento do processo. Já na suspensão condicional, proposta também pelo MP, o réu concorda em cumprir certas condições determinadas pelo juiz. O processo é suspenso até a conclusão dessas condições, sendo então extinto.
Tribunal Superior e a polêmica em torno da destinação de recursos
Por meio de ação direta de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República questionou resoluções do CNJ e CJF que determinam o depósito de valores relacionados a esses mecanismos na conta judicial da unidade responsável pela execução da pena. A PGR argumentou que somente o MP pode propor a suspensão condicional do processo e a transação penal, portanto, o Judiciário não poderia decidir sobre a destinação desses recursos.
Judiciário e a regulamentação dos recursos destinados a entidades sociais
A PGR destacou que os conselhos do Judiciário ultrapassaram sua competência ao estabelecer regras sobre as funções institucionais do MP e a atuação de seus membros. A União, conforme alegado, detém competência exclusiva para legislar sobre Direito Penal e Processual. Durante uma sessão em 2021, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o CNMP teria mais legitimidade para regulamentar a destinação desses recursos.
Segundo Aras, os valores devem ser destinados a entidades públicas ou privadas com fins sociais relacionados à segurança pública, educação ou saúde, quando não direcionados às vítimas ou seus dependentes.
Tribunal Superior e a validação das resoluções pelo ministro Kassio Nunes Marques
Prevalece o entendimento do ministro Kassio Nunes Marques, que validou as resoluções em questão. Até o momento, ele foi apoiado por outros ministros, como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Mesmo sem acompanhar expressamente o relator, o ministro Luiz Edson Fachin também validou as normas, embasado em argumentos semelhantes.
Kassio defende que o Judiciário deve gerir as medidas alternativas à prisão, incluindo as prestações pecuniárias, por ser responsável pela execução da pena de prisão. Ele ressalta que, devido à falta de previsão constitucional, não cabe ao Ministério Público administrar o destino dos recursos provenientes de sanções criminais. O MP não teria competência, por exemplo, para determinar o local de cumprimento da pena de um condenado.
Fonte: © Conjur
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