Analista de recrutamento paga joalheria por imposto de selecionar empregadas com critérios sexistas (padrão, danos morais, humanos, relacionamentos amorosos). Indenização para critérios imposição (seleção) de natureza sexista.
Uma profissional de recrutamento e seleção receberá uma indenização da joalheria por ter sido forçada a utilizar critérios discriminatórios na seleção de funcionárias, com base em estereótipos de beleza.
A empresa de joalheria terá que arcar com as consequências de práticas inadequadas no ambiente de trabalho, que reforçam estereótipos e preconceitos, prejudicando tanto as profissionais quanto a reputação da joalheria. É fundamental que as organizações promovam a diversidade e a igualdade de gênero em seus processos seletivos e em toda a indústria da joalheria, garantindo um ambiente de trabalho justo e inclusivo para todas as colaboradoras.
Uma análise do caso de discriminação de gênero na indústria de joalheria
Segundo informações contidas nos autos do processo em trâmite na 8º Vara de Trabalho da Zona Sul, na cidade de São Paulo, o fundador da empresa de joalheria impunha requisitos rígidos, como cabelos longos e lisos, magreza, ausência de tatuagens e piercings, entre outros critérios de padrão estético aos funcionários.
A trabalhadora que entrou com pedido de indenização alegou que uma das razões apresentadas pelo ofensor para contratar exclusivamente mulheres era evitar relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho e possíveis gravidezes. Testemunhas confirmaram as instruções verbais sobre o perfil das candidatas a serem selecionadas.
A juíza responsável pelo caso, Yara Campos Souto, destacou que, embora a exclusividade feminina nas funções de atendimento ao público possa parecer uma proteção do gênero a princípio, no contexto específico evidencia um comportamento sexista e discriminatório, ao impor um padrão de beleza e objetificar o corpo feminino.
É relevante notar que, nas vagas administrativas, ambos os sexos eram admitidos, o que chamou a atenção da magistrada. A comprovação da imposição de critérios discriminatórios e ilegais à funcionária configura uma violação de sua dignidade e integridade, resultando na obrigação de indenizá-la.
Dessa forma, foi estipulado um valor de R$ 10 mil por danos morais à trabalhadora. Essa decisão reforça a importância de combater práticas discriminatórias e sexistas no ambiente de trabalho, valorizando os direitos humanos e os relacionamentos profissionais saudáveis. Esses casos nos lembram da importância de promover um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso em todos os setores da indústria, inclusive na joalheria.
Fonte: © Conjur
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