2ª Câmara Cível do TJMG julga procedimento de retirada de trompa em caso de cólica renal, descobrimento e quadro técnico de perícia em saúde pública.
Via @tjmgoficial | A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que determinou que o município de Belo Horizonte e uma instituição de saúde pública indenizem uma paciente em R$ 20 mil por danos morais, devido a uma agulha esquecida em seu organismo após uma cirurgia para remoção da trompa direita e do ovário. A decisão ressalta a importância da saúde dos pacientes e da responsabilidade das instituições de saúde em garantir a segurança dos procedimentos realizados.
O hospital e o município contestaram a sentença inicial, argumentando que a agulha foi encontrada em um local completamente diferente do local onde o procedimento foi realizado. No entanto, a decisão da 2ª Câmara Cível do TJMG reforça a necessidade de as instituições de saúde seguirem protocolos rigorosos para evitar incidentes como esse, que podem causar sérios danos à saúde dos pacientes.
Procedimento cirúrgico e descobrimento renal
Durante a realização de um procedimento cirúrgico em uma instituição de saúde em 2002, uma mulher passou por uma intervenção na trompa direita e no ovário. Cinco anos depois, em 2007, ao realizar um exame de raio-x devido a um quadro de cólica renal, foi surpreendida ao descobrir a presença de uma agulha em seu corpo. O exame de perícia realizado durante o trabalho técnico confirmou a presença do instrumento de sutura no escavado pélvico posterior.
Impacto na saúde e necessidade de nova intervenção
A desembargadora Maria Inês Souza, relatora do caso, ressaltou que, apesar da perícia não ter identificado infecções ou sequelas causadas pela presença do objeto, o dano à saúde da paciente era evidente. A presença de um corpo estranho no organismo exigiria uma nova intervenção cirúrgica, com todos os riscos inerentes a esse procedimento.
Decisão judicial e fundamentação
Maria Inês Souza fundamentou sua decisão destacando que a introdução da agulha de sutura no organismo da paciente só poderia ter ocorrido durante o procedimento cirúrgico original. Os desembargadores Maria Cristina Cunha Carvalhais e Caetano Levi Lopes votaram de acordo com a relatora, reconhecendo a necessidade de reparação diante do ocorrido.
Conclusão
O caso evidencia a importância da atenção e cuidado em instituições de saúde pública durante procedimentos cirúrgicos, ressaltando a relevância da saúde pública e da segurança dos pacientes. A descoberta da agulha no corpo da paciente, mesmo sem causar danos imediatos, gerou a necessidade de uma nova intervenção, impactando diretamente a vida e a saúde da mulher envolvida.
Fonte: © Direto News
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