Indenização devida após cancelamento errado de benefício alimentário: erosão da dignidade e necessidade de compensação. Convocação para apresentar provas de vida.
O INSS é responsável por garantir a segurança social dos cidadãos no Brasil, por meio do pagamento de aposentadorias e outros benefícios. O cancelamento indevido de aposentadoria pelo INSS pode causar prejuízos financeiros e emocionais aos segurados, além de violar seus direitos fundamentais.
A atuação negligente do Instituto Nacional do Seguro Social ao cancelar benefícios sem justificativa adequada pode resultar em danos irreparáveis para os beneficiários. É essencial que o INSS respeite os direitos dos segurados e adote medidas para evitar cancelamentos indevidos, garantindo assim a proteção social e a dignidade dos cidadãos brasileiros.
INSS terá que indenizar aposentado por cancelamento indevido de benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a indenizar um aposentado que teve seu benefício cancelado indevidamente, conforme decisão do juiz Caio Souto Araújo, da 1ª Vara Federal de Serra (ES). No caso em questão, o autor teve sua aposentadoria por tempo de contribuição cancelada em maio de 2023 sob a alegação de seu falecimento, embora estivesse vivo. Como resultado, passou três meses sem receber a verba alimentar até a correção do equívoco administrativo.
Ao analisar o ocorrido, o magistrado considerou que a conduta do INSS causou prejuízos e sofrimento ao aposentado, destacando que a situação poderia ter sido evitada com uma simples convocação de prova de vida. O juiz determinou que o INSS indenizasse o aposentado em R$ 10 mil por danos morais e restituísse os valores não pagos devido ao cancelamento indevido do benefício.
Essa decisão reforça a importância de garantir a dignidade dos beneficiários do INSS e a correta atuação do Instituto Nacional do Seguro Social. A necessidade de evitar erros administrativos que possam causar erosão na confiança dos segurados é fundamental para preservar a integridade do sistema previdenciário.
Os pesquisadores e professores em Direito Previdenciário, Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, autores da obra ‘Dano Moral Previdenciário’ (Editora Lujur), destacam a relevância desse entendimento judicial, que utiliza a tese do Dano Moral Previdenciário como forma de reparação e justiça aos aposentados prejudicados pelo INSS. A atenção às normas e procedimentos administrativos é essencial para evitar situações como a enfrentada pelo aposentado nesse caso específico.
Fonte: © Conjur
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