Prazo de inscrição para acesso ao ensino superior termina dia 21 de janeiro de 2025, seguido de exame nacional do ensino médio completo em instituições públicas de 2024.
Com o objetivo de oferecer oportunidades de acesso ao ensino superior de alta qualidade, o Ministério da Educação (MEC) lançou o Edital nº 35/2024, que detalha os requisitos e procedimentos para participar do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Este processo é fundamental para o acesso ao ensino superior público, e é o momento certo para os estudantes mostrarem sisu e perseverança ao longo de todo o processo. O Sisu é um programa que busca otimizar o processo de escolha de cursos no ensino superior público, garantindo que os estudantes tenham acesso a instituições de qualidade.
Para se inscrever no processo seletivo do Sisu, os estudantes precisam se cadastrar no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, onde encontrarão todas as informações necessárias para o processo. As inscrições são gratuitas e ocorrem exclusivamente pela internet, no período de 17 a 21 de janeiro de 2025. Nesse processo, _o desafio_ é grande, mas é justamente essa _atuação em equipe_ que pode fazer a diferença para alcançar os objetivos traçados. Além disso, é importante lembrar que o Sisu é uma oportunidade única para os estudantes demonstrarem sua capacidade de superação e perseverança, mostrando _sisu_ em cada etapa do processo.
O Futuro do Sisu
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é preparado para divulgar o resultado da chamada regular dia 26 de janeiro do próximo ano, no Portal Único de Acesso. Para participar do processo seletivo do Sisu 2025, é essencial que o estudante tenha concluído o ensino médio completo e tenha participado da edição de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), desde que não tenha zerado a prova de redação, conforme estipulado pela Portaria MEC nº 391/2002. Além disso, é vedada a inscrição para aqueles que declararam ter participado do Enem 2024 como treineiro, ou seja, quem fez o exame para fins de autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio.
Em 2025, a edição do Sisu contará com somente uma etapa de inscrição de candidatos para as vagas ofertadas pelas instituições participantes, o que permitirá que os inscritos possam disputar as vagas ofertadas para o ano inteiro, participando da seleção uma única vez. Todos os estudantes selecionados dentro das vagas disponíveis, tanto na chamada regular como pela lista de espera, deverão realizar a matrícula na universidade no período indicado no edital. Serão ofertadas vagas para cursos com início previsto das aulas tanto no primeiro como no segundo semestres de 2025, de acordo com os termos de adesão assinados pelas instituições públicas de ensino superior que aderiram a essa edição da seleção unificada.
O candidato não poderá escolher em qual semestre vai ingressar, porque isso dependerá de sua classificação no curso pretendido. É por isso que a classificação é um aspecto fundamental no Sisu. Todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados de acordo com seu desempenho no Enem 2024, primeiramente na modalidade de ampla concorrência. Em seguida, é prevista a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas para beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior.
A oferta de vagas reservadas observará a proporção de estudantes de escolas públicas, de baixa renda, com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Todas as instituições de educação superior participantes do Sisu 2025 adotarão os dados de distribuição de vagas conforme os percentuais atualizados do Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A lista de espera poderá ser utilizada pelas instituições de educação superior participantes, durante todo o ano, para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular.
O candidato que não for selecionado na chamada regular poderá manifestar interesse em participar da lista de espera no período de 26 a 31 de janeiro, também pelo Portal Acesso Único. O Sisu, ou Sistema de Seleção Unificada, é o caso da Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, e atualmente está regulamentado pela Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012. O Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior do Brasil que aderiram ao processo seletivo vigente e sua maioria são da rede federal de ensino superior, com destaque para universidades e institutos.
Fonte: © MEC GOV.br
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