Pessoas envolvidas em crimes não receberão perdão presidencial.
Com a publicação do indulto natalino assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em edição Extra do DOU, no dia 23, a justiça brasileira busca restaurar a dignidade de presos que cumprem penas rigorosas. Essa medida visa oferecer uma oportunidade para o indulto de presos que não representam riscos para a sociedade, possibilitando assim a reintegração dessas pessoas nas comunidades.
Destacando-se a prioridade para grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal, o indulto busca garantir a liberdade desses indivíduos, considerando que a prisão pode causar mais danos do que benefícios para a saúde mental e física deles. Além disso, essa medida visa o restabelecimento da sociedade como um todo, permitindo que essas pessoas possam retomar suas vidas, buscar o perdão de suas famílias e comunitades e buscar o crescimento como seres humanos.
Benefícios ao Indulto Natalino de 2024
O indulto natalino de 2024 traz uma série de benefícios para populações específicas, destacando o perdão como uma oportunidade para pessoas com deficiência, em geral, e doenças graves, oferecimento de serviços de saúde, liberdade e restabelecimento. Condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, mães e avós que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência poderão acessar o benefício. Além disso, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, crônica ou altamente contagiosa, também estarão incluídas.
Detentos com transtorno do espectro autista severo, presos que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outras deficiências, representam outros grupos com acesso ao perdão. O decreto também determinou que as condições ao benefício sejam facilitadas para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças de até 12 anos de idade ou com doenças graves.
Crimes Impeditivos
O indulto coletivo não se aplica a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, aquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima. Neste ano, o decreto presidencial inova ao vedar o indulto aos condenados por abuso de autoridade, reforçando o compromisso com a responsabilização de agentes públicos que utilizem suas funções de forma indevida.
Também não serão beneficiados os que cometeram crimes contra a Administração Pública, como peculato e corrupção passiva. Condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros, também ficarão de fora do benefício, como no ano anterior.
Além disso, foi renovado o impedimento ao benefício para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado. O texto exclui novamente do perdão os enquadrados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O benefício está previsto na Constituição e é uma tradição na época das festividades natalinas. Na prática, significa o perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado. Também pode resultar na extinção total da pena a partir do especificado no decreto. Em 2019, o STF entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o indulto.
Fonte: © Migalhas
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