“31ª Câmara de Direito Privado de São Paulo Paulista: regula perturbações anormais, afeta tranquilidade, oferece reparos ajustados para perturbações acima de toleráveis relacionadas a transtornos ocasionados por beletristas.”
Via @tjspoficial | A trigésima primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da décima Vara Cível de Guarulhos, emitida pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, que obrigou um casal a compensar a vizinha por ruídos persistentes e excessivos.
A vizinha alegou que os ruídos excessivos causavam um som perturbador em sua residência, afetando sua qualidade de vida. A decisão judicial ressaltou a importância de respeitar os limites de convivência em condomínios, evitando excessos que possam prejudicar o sossego alheio.
Reparo ajustado para R$ 20 mil
A reparação foi ajustada para o valor de R$ 20 mil. Segundo os autos do processo, os requeridos têm o hábito de realizar frequentemente festas em sua residência, gerando uma perturbação anormal da tranquilidade devido ao som excessivo. Os vizinhos se mobilizaram, criaram abaixo-assinados, registraram boletins de ocorrência e notificaram os moradores, porém, o ruído excessivo persistiu sem trégua. A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, destacou em seu voto que a perturbação constante da tranquilidade resulta em transtornos acima do que é considerado tolerável e são situações que surgem comumente das interações sociais.
Decisão unânime dos desembargadores
O incômodo causado pelos ruídos excessivos é evidente e afeta os direitos de personalidade da demandante, o que justifica a necessidade de reparação. Os desembargadores Antonio Rigolin e Paulo Ayrosa integraram a turma julgadora que, de forma unânime, decidiu a favor da demandante. A apelação nº 1031386-72.2022.8.26.0224 foi concluída com a decisão favorável.
Fonte: © Direto News
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