Motorista teve sobrenome alterado na CNH para “safada” pelo sistema de fiscalização, causando danos morais e materiais.
Via @portalmigalhas | Condutora que teve seu nome na CNH trocado para ‘safada’ e o sobrenome do pai, que foi vítima de assassinato, alterado para ‘defunto’, tem direito a indenização no valor de R$ 12 mil.
A compensação por danos morais é uma medida justa e necessária diante da situação vexatória e desrespeitosa vivenciada pela motorista, que merece ser devidamente indenizada pela violação de seus direitos.
Motorista busca indenização por ofensa na CNH
A determinação é da juíza Flávia Cristina Zuza, do juizado especial da Fazenda Pública de Goiânia/GO. Os detalhes foram divulgados pelo jornal G1. O incidente ocorreu quando a condutora, com 18 anos na época, se deparou com os insultos ao conferir o documento para quitar as taxas e adquirir a CNH definitiva. Além do termo pejorativo, o sobrenome de seu pai também foi modificado para ‘defunto’. Desconfiada de que a adulteração fosse uma tentativa de ridicularizá-la, a jovem dirigiu-se a uma delegacia e registrou um boletim de ocorrência. Em resposta, ela decidiu acionar o Detran-GO judicialmente, buscando compensação por danos materiais e morais.
Após examinar o caso, a juíza acatou o pleito da motorista, determinando que o Detran/GO e o Estado de Goiás pagassem uma indenização de R$ 12 mil. Na sentença, a magistrada ressaltou que, embora as ofensas tenham sido removidas dos nomes da condutora e de seu genitor após a descoberta, a autarquia é responsável pela manutenção e fiscalização do sistema, e a alteração causou prejuízos à imagem e à dignidade da jovem.
Em comunicado, o Detran/GO e a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás afirmaram que tomarão as medidas cabíveis no processo judicial. O número do processo não foi divulgado. A motorista receberá uma compensação após ter seu nome trocado por ‘safada’ na CNH.
Fonte: © Direto News
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