“Nacional: Novo Programa “Projovem Trabalhador” dirige-se a jovens desempregados, idade 18-29, oferecendo inserção profissional e social via modalidade de estímulo. Terminos: Lei 11.129, Orçamento, Tesouro, Fundo, Administração Pública, Organizações Civis, Plano Trabalho, Termos de Fomento e Colaboração, Chamamento Público, Edital, Ensino Básico e Médio, EJA, Qualificação, Renda, Família.”
O Ministério do Trabalho e Emprego lançou uma versão atualizada do Programa Nacional de Inclusão, de Jovens (Projovem) com o objetivo de garantir a inclusão, de jovens em diversas esferas da sociedade. A iniciativa visa preparar os jovens para ocupações com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas que possam gerar renda, através de ações que promovam a qualificação social e profissional, além de estimular sua inserção no mercado de trabalho.
Além da elevação da escolaridade e da preparação para ocupações, o novo Projovem também busca promover a cidadania dos participantes, incentivando-os a se tornarem agentes ativos na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Com a inclusão, de jovens em programas como esse, é possível não apenas oferecer oportunidades de crescimento individual, mas também contribuir para o desenvolvimento coletivo, gerando impactos positivos em diversas comunidades.
Inclusão de Jovens: Elevação da Escolaridade e Preparação para Atividades Produtivas
A medida que visa à inclusão de jovens foi oficializada hoje no Diário Oficial da União (DOU). O Projovem Trabalhador tem como público-alvo os jovens de 18 a 29 anos que se encontram desempregados e pertencem a famílias com renda per capita de até um salário mínimo.
Além disso, é requisito que os jovens estejam matriculados ou tenham concluído o ensino fundamental, assim como estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio, excluindo aqueles que estejam cursando ou tenham finalizado o ensino superior.
A submodalidade do programa será formalizada por meio do termo de fomento ou termo de colaboração, de acordo com o plano de trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil ou pela Administração Pública, respectivamente, conforme estabelecido na portaria.
Para a utilização dos recursos provenientes do Tesouro Nacional ou do Fundo Amparo ao Trabalhador, será realizado um chamamento público através de edital, garantindo transparência no processo de seleção.
O Programa Nacional de Inclusão de Jovens foi criado em 2005, pela Lei no 11.129, com o propósito de elevar a escolaridade de jovens entre 18 e 29 anos que possuam habilidades de leitura e escrita, mas que não tenham concluído o ensino fundamental.
Com foco na conclusão dessa etapa educacional, os estudantes participam da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) integrada à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias, promovendo a cidadania por meio de cursos específicos.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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