O importador por conta e ordem de terceiros não pode usar créditos de PIS-Importação e Cofins-Importação, pois não arca com custos e recolhimentos indevidos.
O importador por conta e ordem de terceiros não tem legitimidade para utilizar créditos de PIS-Importação e Cofins-Importação, uma vez que não arca com o custo financeiro da operação. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de importação. A votação foi unânime.
A decisão do STJ reforça a importância de se observar as normas tributárias vigentes no país, garantindo que os importadores e empresas estejam cientes de suas responsabilidades tributárias. Nesse sentido, é fundamental que os importadores estejam atentos aos aspectos legais que regem a importação de produtos e serviços, evitando assim possíveis problemas futuros com créditos tributários. A atuação consciente das empresas no mercado de importação contribui para um ambiente de negócios mais transparente e justo para todos os envolvidos.
Importador: Arcando com Custos da Operação
Em uma operação de importação, é crucial compreender a questão do recolhimento indevido de PIS-Importação e Cofins-Importação devido à inclusão do ICMS na base de cálculo. Esse equívoco tributário, que resulta no pagamento indevido de impostos, abre caminho para a obtenção de créditos, uma vez que tais contribuições devem incidir exclusivamente sobre o valor aduaneiro da mercadoria, excluindo o ICMS.
A modalidade por conta e ordem foi adotada na operação de importação em questão. Nesse cenário, a empresa importadora foi contratada para realizar o despacho aduaneiro de mercadorias estrangeiras adquiridas por terceiros. É importante ressaltar que os encargos financeiros da importação foram suportados pela empresa contratante da importadora, conferindo a ela o direito aos créditos de PIS-Importação e Cofins-Importação.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cuja decisão foi confirmada pela 1ª Turma do STJ de forma unânime, destacou que a legislação determina que o adquirente é quem detém o direito aos créditos de PIS-Importação e Cofins-Importação. Portanto, o importador por conta e ordem de terceiros não possui legitimidade para usufruir desses créditos, uma vez que não arca com o custo financeiro da operação.
Diante desse cenário, é fundamental compreender as nuances tributárias envolvidas em operações de importação por conta e ordem, a fim de evitar equívocos no recolhimento de tributos e garantir a conformidade com a legislação vigente. A correta interpretação das normas é essencial para evitar situações de indébito tributário e assegurar a regularidade das operações de importação.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo