17ª Turma TRT 2ª Região julga ilícito civil em sentença recorrida por greve extrapatrimonial deflagrada.
Via @sitejuridico | Foi decidido pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) a manutenção da sentença que condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus a indenizar por danos morais.
Além disso, a decisão também determinou uma compensação por danos sofridos aos envolvidos no processo, ressaltando a importância da responsabilidade civil nos casos de danos morais.
Danos Morais: A repercussão do ilícito civil na natureza extrapatrimonial
O ilícito civil em questão decorreu das falas ofensivas proferidas pelo líder da igreja, o apóstolo Valdemiro Santiago, direcionadas aos colaboradores em greve. A demanda foi ajuizada por uma empregada que, além de reivindicar seus direitos trabalhistas, buscava também compensação por danos morais sofridos. O apóstolo foi acusado de chamar os grevistas de ‘endemoniados, incrédulos e avarentos’.
Compensação por danos sofridos: O desfecho da sentença recorrida e a greve deflagrada
A igreja foi condenada a indenizar a autora em R$ 15 mil devido à ofensa de natureza extrapatrimonial causada pelos comentários do representante da reclamada. O desembargador Homero Batista Mateus da Silva, relator do recurso ordinário trabalhista, manteve o valor da indenização, rejeitando o pedido de redução formulado pela igreja.
Danos Morais: A tentativa de anulação da sentença e a alegação de cerceamento de defesa
O pedido principal do recurso da igreja era a nulidade da sentença, sob a alegação de cerceamento de defesa. A advogada da igreja teve perguntas indeferidas e enfrentou problemas técnicos, alegando prejuízo na condução do caso. Contudo, o relator rejeitou tais alegações, argumentando a falta de embasamento fático ou legal para seu acolhimento.
Compensação por danos sofridos: O desfecho da sentença e a confirmação do acórdão
As desembargadoras Maria Cristina Christianini Trentini e Anneth Konesuke confirmaram, pelos próprios fundamentos, a sentença da juíza Fernanda Zanon Marchetti da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo. A juíza ressaltou a importância de coibir abusos e palavras ofensivas proferidas em um contexto religioso que poderiam incitar violência na multidão.
Dessa forma, o acórdão ressaltou a gravidade das ofensas proferidas pelo apóstolo no templo, diante de uma grande audiência e com transmissão televisiva, destacando a necessidade de responsabilização civil e a obrigação de indenizar. O processo em questão é o 1000611-42.2023.5.02.0003.
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