17ª Turma do TRT-2 julga conflitos envolvendo ilícito civil em instituição de grande porte, garantindo direitos trabalhistas e reparação por lesão extrapatrimonial.
A decisão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em relação à Igreja foi mantida, sendo negado provimento ao recurso interposto. A sentença condenou a Igreja por danos morais, reforçando a importância da proteção dos direitos trabalhistas.
A Igreja Mundial do Poder de Deus teve seu recurso rejeitado, demonstrando que as leis trabalhistas devem ser aplicadas de forma rigorosa para garantir a justiça. A condenação por danos morais reforça a responsabilidade das instituições em proteger os direitos dos trabalhadores.
Condenação da Igreja por Lesão Extrapatrimonial
O ilícito civil decorreu de falas ofensivas de seu líder, o apóstolo Valdemiro Santiago, dirigidas a colaboradores em greve. A Igreja Mundial do Poder de Deus foi o alvo da demanda, ajuizada por uma empregada que, além de direitos trabalhistas, também reivindicou indenização por ter sido chamada de ‘endemoniada, incrédula e avarenta’ pelo apóstolo.
Por entender que houve a ofensa de natureza extrapatrimonial, a instituição de grande porte foi condenada a indenizar a autora em R$ 15 mil. O desembargador Homero Batista Mateus da Silva, relator do recurso ordinário trabalhista, manteve o valor da indenização, negando o pedido de redução formulado pela igreja.
Decisão do Desembargador Homero Batista Mateus da Silva
‘Há evidências suficientes de que o representante da Igreja Mundial do Poder de Deus se referiu aos grevistas, incluindo a reclamante, como ‘endemoniados, incrédulos e avarentos’, ameaçando-os de demissão em transmissão televisionada’, afirmou Silva. A lesão extrapatrimonial à autora foi evidenciada, resultando na condenação da igreja.
‘A ré é instituição de grande porte, circunstância que permite o arbitramento da indenização em compatibilidade a esta condição econômica’, ressaltou o desembargador, justificando a decisão.
Alegações da Igreja Mundial do Poder de Deus
O pedido principal do recurso da igreja foi a nulidade da sentença, alegando ‘cerceamento de defesa’ devido a questões técnicas durante a audiência virtual. No entanto, o relator rejeitou tais alegações, destacando a falta de prova concreta para sustentá-las.
Ao analisar as circunstâncias do caso, o desembargador ressaltou que a instituição não negou os fatos, apenas argumentou que a fala do líder religioso foi retirada de contexto. As desembargadoras que acompanharam o relator confirmaram integralmente a sentença da juíza, mantendo a condenação da igreja.
Ofensas Durante Culto Transmitido pela TV
As ofensas proferidas pelo apóstolo Valdemiro Santiago ocorreram durante um culto televisionado, no qual ele criticou os empregados grevistas da igreja. A ameaça de demissão e as palavras ofensivas levaram à ação judicial movida pela empregada lesada.
A juíza Fernanda Marchetti destacou que ‘a crença religiosa não pode servir de escusa para agredir pessoas’, ressaltando que as palavras proferidas em público devem ser repudiadas. A sentença, portanto, visou coibir abusos e garantir a responsabilização civil.
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