17ª Turma do TRT2 analisa recurso ordinário trabalhista envolvendo lesão extrapatrimonial por cerceamento de defesa e falha técnica no depoimento testemunhal. Líder religioso como representante da reclamada.
Via @advogada_experiente | Recentemente, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) decidiu manter a condenação da Igreja Mundial do Poder de Deus por danos morais em um caso trabalhista.
Os trabalhadores que entraram com a ação foram vitoriosos na luta por indenização por danos morais, reforçando a importância da reparação nesses casos de violações de direitos.
O ilícito civil e a repercussão dos danos morais
O ilícito civil que resultou em danos morais provenientes de falas ofensivas do líder religioso, o apóstolo Valdemiro Santiago, dirigidas aos colaboradores em greve, acabou desencadeando uma série de demandas trabalhistas. A empregada que ajuizou a ação reivindicou não só seus direitos trabalhistas, mas também uma indenização pelos insultos proferidos.
Além disso, a condenação da igreja em indenizar a autora em R$ 15 mil se deu devido à comprovação da ofensa de natureza extrapatrimonial, conforme entendimento do desembargador Homero Batista Mateus da Silva, relator do recurso ordinário trabalhista. O valor da indenização foi mantido, apesar do pedido da igreja para redução.
O posicionamento da igreja e o cerceamento de defesa
A representante da reclamada alegou cerceamento de defesa durante o processo, sustentando que sua advogada teve perguntas indeferidas e enfrentou falhas técnicas durante a audiência virtual. No entanto, o desembargador Silva rejeitou tais argumentos, destacando a ausência de sustentação fática ou legal para acolhimento das alegações.
A ré não conseguiu infirmar as evidências apresentadas, incluindo o depoimento testemunhal que corroborou os fatos relatados. O artigo 795 da CLT foi invocado para sustentar a decisão do relator em manter a sentença.
A condenação e a crença religiosa em questão
As ofensas proferidas pelo líder religioso durante um culto televisionado, direcionadas aos empregados grevistas, levaram à condenação da igreja por danos morais. A juíza Fernanda Zanon Marchetti, confirmada pelas desembargadoras Maria Cristina Christianini Trentini e Anneth Konesuke, apontou que a crença religiosa não pode ser utilizada como desculpa para agressões verbais, principalmente diante de uma grande audiência.
Os abusos praticados foram coibidos pelo poder Judiciário, visando evitar conflitos e prevenir possíveis incitações à violência. A responsabilização civil e a obrigação de indenizar foram estabelecidas como consequência desses atos, resguardando os direitos dos trabalhadores e coibindo comportamentos inadequados.
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