Idosa inválida, energy cut off for unpaid fees, vitally waits for: audience virtual, conciliation, payment, inadimplente; regenerates energy: significant respiration, nebulizers, electric bed, reactivation immediate.
Uma senhora idosa e frágil, que estava de cama, teve sua energia cortada devido à falta de pagamento, e acabou vendo sua ação contra a Energisa/SA ser encerrada sem análise de mérito, pois não compareceu a uma audiência virtual de conciliação.
Diante da situação de uma cidadã idosa e vulnerável, a falta de energia em sua residência tornou-se um problema ainda maior, resultando no encerramento do processo contra a Energisa/SA sem que houvesse uma avaliação do mérito da questão, devido à sua ausência em uma audiência virtual de conciliação.
Decisão Judicial em Caso de Idosa Frágil e Vulnerável
Uma decisão recente do juiz de Direito Diego Lavendoski Vasconcelos, da Unidade Jurisdicional de Cataguases/MG, trouxe à tona a situação delicada de uma idosa, frágil; e vulnerável; de 89 anos. A idosa, que vive em condições de vulnerabilidade, passando a maior parte do tempo acamada e sob os cuidados de terceiros, enfrenta desafios diários devido à sua condição de saúde.
Seus aparelhos de nebulização, respiração e colchão elétrico especial demandam um consumo de energia significativo, tornando o pagamento das contas um desafio para a idosa, frágil;. A empresa fornecedora de energia, Energisa/SA, cortou o fornecimento de eletricidade devido à inadimplência, deixando a idosa em uma situação ainda mais delicada.
Diante disso, a idosa buscou reativar imediatamente a energia, entrando com uma ação representada pela DPE/MG contra a companhia. O juiz, ao analisar o pedido liminar, compreendeu a urgência da situação e deferiu a medida, ressaltando a importância vital do fornecimento de energia para a vida da idosa, frágil;.
Além disso, o magistrado autorizou a realização de audiências virtuais, levando em consideração o estado de saúde da autora e a necessidade de evitar exposições desnecessárias. No entanto, durante a audiência de conciliação, a idosa, frágil; e vulnerável;, não compareceu, o que levou o juiz a considerar a extinção do processo sem julgamento do mérito, devido à ausência injustificada.
É importante ressaltar que, mesmo que as partes tenham manifestado desinteresse na conciliação anteriormente, a legislação vigente impõe a obrigatoriedade de comparecimento às audiências, conforme previsto na Lei 9.099/95. O processo em questão é identificado pelo número 5006657-56.2023.8.13.0153, e a sentença pode ser consultada para mais detalhes.
Fonte: © Direto News
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