Juris Consentiu auditória virtual; ausência injustificada classifica-se como inadimplente na situação vulnerável. Pagamento e reativação imediatas da DPE/MG exigidos para audiência conciliatória energia.
Uma idosa acamada, que teve sua energia cortada devido à falta de pagamento, viu sua ação contra a Energisa/SA ser encerrada sem análise de mérito. Isso ocorreu após a idosa faltar a uma audiência virtual de conciliação, decisão tomada pelo juiz de Direito Diego Lavendoski Vasconcelos, da Unidade Jurisdicional de Cataguases/MG, que considerou a ausência da idosa como injustificada.
A situação da idosa acamada que teve sua ação judicial encerrada sem análise de mérito serve como alerta para a importância da participação ativa das pessoas idosas em processos legais. É fundamental que a idosa esteja presente em audiências e cumpra com suas responsabilidades legais para garantir seus direitos. A ausência da idosa na audiência virtual foi determinante para o desfecho do caso.
Idosa acamada tem direito a conciliação virtual
No processo em questão, é relatado que a pessoa idosa, de 89 anos, encontra-se em uma situação de vulnerabilidade extrema, passando a maior parte do tempo acamada e dependente de cuidados constantes. Sua condição requer o uso contínuo de aparelhos de nebulização, respiração e um colchão elétrico especial, o que resulta em um aumento considerável no consumo de energia, cujo pagamento se tornou um desafio intransponível para ela.
A empresa fornecedora de energia, Energisa/SA, interrompeu o fornecimento de eletricidade devido à inadimplência da idosa. Incapaz de utilizar seus equipamentos essenciais, a pessoa idosa tentou entrar em contato com a empresa para solicitar o religamento, porém teve seu pedido negado. Nesse contexto, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE/MG) atuou em defesa da idosa, movendo uma ação judicial contra a companhia, com o objetivo de garantir a reativação imediata do serviço de energia.
Apesar da representação pela DPE/MG, a pessoa idosa não compareceu à audiência de conciliação virtual, o que resultou na extinção da demanda sem resolução de mérito. O juiz responsável pelo caso, ao analisar o pedido de liminar, concedeu a medida solicitada, ressaltando a importância crucial do fornecimento de energia para a preservação da vida da idosa. Ademais, o magistrado autorizou a realização de audiências virtuais devido ao estado de saúde delicado da autora.
Durante a audiência de conciliação, a idosa não se fez presente, levando o juiz a decidir pela extinção do processo sem julgamento do mérito, uma vez que a ausência não foi justificada. O magistrado enfatizou que, mesmo que as partes tenham expressado desinteresse na conciliação previamente, a legislação vigente estabelece a obrigatoriedade do comparecimento às audiências, conforme previsto na Lei 9.099/95, que é uma norma específica em relação ao Código de Processo Civil.
Em vista do exposto, é fundamental garantir que as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade tenham acesso à justiça de forma efetiva, especialmente quando se trata de questões tão essenciais como o fornecimento de serviços básicos para a manutenção de sua saúde e bem-estar. A atuação da Defensoria Pública e a celeridade do Poder Judiciário são fundamentais para assegurar os direitos das pessoas idosas em momentos de necessidade.
Processo: 5006657-56.2023.8.13.0153 Veja a sentença.
Fonte: © Migalhas
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