12ª câmara do TJ/SP decide: município realiza cirurgia de urgência, apesar de objeção religiosa, paciente testemunha, evitando procedimento diverso.
Recentemente, a 8ª vara cível de Porto Alegre decidiu que uma paciente Testemunha de Jeová tenha seu direito à recusa de transfusão sanguínea respeitado durante procedimento hospitalar. A decisão ressalta a importância do respeito às crenças e práticas religiosas dos pacientes, mesmo em situações de urgência médica.
A decisão judicial foi elogiada pela comunidade jurídica e pela sociedade em geral, evidenciando a proteção dos direitos das adeptas da religião Testemunha de Jeová. O respeito à liberdade de crença é fundamental em um sistema democrático e plural, garantindo o tratamento adequado e respeitoso a todos os pacientes, independentemente de suas convicções religiosas.
Cirurgia de Urgência para Paciente Testemunha de Jeová
Uma decisão recente abordou a questão delicada de como proceder em casos de cirurgia de urgência para uma paciente adepta da religião Testemunha de Jeová. No processo, a paciente relatou que sofria de miomatose uterina, acompanhada de sangramento vaginal anormal, e havia agendado uma histerectomia total. Entretanto, o procedimento foi cancelado devido à objeção religiosa da paciente à transfusão sanguínea, resultando na recusa do anestesista em realizar a cirurgia.
Em seu recurso, o relator do caso destacou a necessidade de encontrar alternativas que respeitem a objeção religiosa da paciente. Atualmente, existem diferentes abordagens médicas que podem ser consideradas, como o uso de eritropoietina, hemodiluição normovolêmica aguda e a técnica de Patient Blood Management. Essas opções buscam garantir a segurança do paciente sem a necessidade de transfusão sanguínea, respeitando suas crenças.
A decisão judicial ressaltou a importância de priorizar a vida do paciente, especialmente em situações de urgência médica. Foi determinado que a administração pública assegure a continuidade do tratamento da paciente, indicando um anestesista do SUS ou particular para realizar a cirurgia. O prazo estabelecido para a realização do procedimento é de 20 dias, com multa diária de R$1 mil em caso de descumprimento da ordem.
A advogada Débora Lubke Carneiro está atuando no caso, buscando garantir que a paciente receba o tratamento adequado de acordo com suas convicções religiosas. Essa decisão destaca a importância de conciliar as necessidades médicas com as crenças individuais dos pacientes, demonstrando sensibilidade e respeito às diferentes realidades e crenças.
Desafios e Soluções na Cirurgia de Paciente Testemunha de Jeová
A situação da paciente Testemunha de Jeová, que enfrentou o cancelamento de sua cirurgia de urgência devido à objeção religiosa à transfusão sanguínea, levantou questões sobre como conciliar o respeito à crença do paciente com a necessidade do procedimento cirúrgico. O relator do caso apontou para a existência de alternativas médicas que respeitam as convicções da paciente, permitindo a realização da cirurgia sem o uso de sangue.
A decisão judicial enfatizou a importância de garantir o atendimento de urgência da paciente, superando eventuais obstáculos e priorizando a vida do indivíduo. A indicação de um anestesista que respeite as crenças religiosas da paciente foi determinada como medida essencial para assegurar a continuidade do tratamento. A advogada Débora Lubke Carneiro está envolvida no caso, buscando garantir que a paciente receba o atendimento adequado dentro de suas convicções religiosas.
Essa situação destaca a complexidade e os desafios envolvidos em casos que envolvem a conciliação entre objeção religiosa e procedimentos médicos urgentes. A busca por soluções que respeitem as diferentes crenças dos pacientes é fundamental para garantir um cuidado de saúde completo e sensível às necessidades individuais.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo