Decisão judicial de arbitramento de honorários advocatícios contra o Banco Bradesco na Segunda Câmara de prestação de serviços.
VOCÊ VIU? 🤩 Em decisões recentes, os Tribunais de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) e do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) têm aplicado de maneira eficaz o novíssimo artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil, em seu artigo 85 §2 e 20, nas demandas de arbitramento de honorários advocatícios ajuizadas contra o Banco Bradesco S.A.
Além disso, é fundamental ressaltar a importância da correta definição da remuneração dos advogados, conforme estabelecido na legislação vigente. Os honorários advocatícios são essenciais para garantir a justa remuneração dos profissionais do direito, contribuindo para a valorização da advocacia e a efetividade da prestação jurisdicional.
Decisões Judiciais e a Justa Remuneração dos Honorários Advocatícios
As decisões proferidas recentemente ressaltam a importância da justa remuneração dos serviços advocatícios e a necessidade de combater o enriquecimento ilícito do trabalho alheio, garantindo, assim, a dignidade dos profissionais do direito.
Sobre o Caso
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Segunda Câmara de Direito Privado, com a relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, analisou um recurso de apelação que envolvia o Banco Bradesco e um antigo escritório credenciado com mais de três décadas de prestação ininterrupta de serviços jurídicos.
A controvérsia centralizava-se no arbitramento dos honorários após a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios. A decisão unânime reconheceu que, mesmo com a previsão contratual de honorários ‘ad exitum’, o advogado tem o direito de buscar judicialmente o arbitramento dos honorários pelos serviços prestados, especialmente em casos de rescisão unilateral, antecipada e imotivada do contrato, após tantos anos de atuação para a instituição financeira.
Destacou-se que a remuneração deve ser proporcional ao trabalho efetivamente realizado, levando em consideração o tempo de patrocínio, o estágio processual e os benefícios obtidos pelo cliente até a ruptura do contrato. Os honorários foram fixados em 10% sobre o valor atualizado das causas, considerando justa a remuneração pelos serviços prestados.
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o caso envolveu o Banco Bradesco e o escritório Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados. O recurso especial interposto pelo banco questionava a fixação dos honorários advocatícios.
A Vice-Presidência do TJ/MS rejeitou o recurso do banco, reafirmando a necessidade de arbitramento judicial dos honorários devidos, mesmo em situações de rescisão antecipada do contrato pelo cliente. A decisão ressaltou a importância da justa remuneração dos advogados como um direito inalienável, ligado à dignidade do trabalho advocatício.
Considerações Finais
As decisões dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul reforçam a aplicação do princípio da dignidade da advocacia, garantindo que os profissionais recebam uma remuneração justa e proporcional ao trabalho realizado. Além disso, asseguram a correta aplicação da lei ao caso concreto, conforme o artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94 e o artigo 85, §2º, do CPC. Tais julgados representam importantes precedentes na defesa contra o enriquecimento ilícito e na valorização do trabalho advocatício.
Processos nº:
TJ/MT: 1026979-07.2022.8.11.0041
TJ/MS: 0808990-41.2017.8.12.0001
Fonte: © Direto News
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