Não há que se falar em injúria racial, mas sim em discriminação e preconceito contra homossexuais em ofensas de teor homofóbico.
Não há que se tolerar a homofobia, mas, sim, a discriminação e o preconceito contra homossexuais quando ofensas de teor homofóbico são proferidas em público, mesmo que direcionadas a uma única pessoa. Mesmo que de forma indireta, a propagação desse tipo de comportamento pode encorajar outros a agirem da mesma maneira, o que é inaceitável.
É fundamental combater a homofobia em todas as suas formas, pois a discriminação e o preconceito contra homossexuais têm impactos profundos na sociedade. A educação e a conscientização são essenciais para promover a igualdade e o respeito, garantindo um ambiente seguro e acolhedor para todos, sem espaço para atos de homofobia.
Homofobia: Condenação Mantida por Ofensas Diretas
A decisão da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a condenação de um homem por discriminação sexual, em um caso ocorrido na 1ª Vara de Pitangueiras (SP). Durante uma festa na cidade, o réu proferiu ofensas homofóbicas contra a vítima, acreditando que ela havia insultado sua esposa.
O relator do recurso, desembargador Mens de Mello, ressaltou que, em 2019, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a gravidade do crime de homofobia e transfobia, determinando que tais comportamentos deveriam ser punidos conforme a Lei nº 7.716/89. Em 2023, o STF ampliou a proteção aos homossexuais e transexuais, permitindo que ofensas diretas contra eles fossem consideradas injúria racial.
A condenação do réu, com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/89, foi justificada pelo relator com base em um precedente do Superior Tribunal de Justiça, que destacou como ofensas homofóbicas podem ferir os direitos de toda uma coletividade, mesmo que direcionadas a um indivíduo específico.
O Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena do réu, atendendo ao pedido do Ministério Público, devido ao teor do crime ocorrido em um local com altíssimo fluxo de pessoas, diante de familiares e amigos da vítima. A pena foi estabelecida em um ano e três meses de reclusão, substituída por medidas restritivas de direito, como o pagamento de um salário mínimo e a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Ivana David e Fernando Simão, sendo a decisão por maioria de votos. Essa sentença reforça a importância de combater a homofobia e suas consequências prejudiciais para a sociedade.
Fonte: © Conjur
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