Quinta turma do STJ anulou reconhecimento pessoal, absolvindo um preso. Renunciou-se aos dados genéticos e materiais coletados, anulando condenações semelhantes. Artigo 226 do Código Penal Brasileiro, falha na própria investigação.
Via @portalmigalhas | A 5ª turma do STJ anulou reconhecimento pessoal, absolvendo homem preso há 12 anos por estupro em quatro processos.
Via @portalmigalhas | A 5ª turma do STJ anulou reconhecimento pessoal, absolvendo inocente preso há 12 anos por estupro em quatro processos. A decisão representa um marco na busca pela justiça e pela verdade, restaurando a dignidade de uma pessoa que foi injustamente acusada.
Homem, Inocente; Questionamentos e Reconhecimentos Viciados
O reconhecimento viciado do homem inocente foi um ponto crucial no julgamento recente. Os reconhecimentos restaram viciados e convalidados por outros reconhecimentos com os mesmos vícios. Essa questão foi minuciosamente analisada pela turma, que observou que os reconhecimentos pessoais eram os últimos dos 12 em que o paciente foi condenado.
A importância do reconhecimento viciado foi ressaltada pelo ministro relator. Ele destacou que a pesquisa no banco de dados localizou o perfil genético de outra pessoa que se encontra no mesmo presídio e tem diversas condenações da mesma natureza. Essa descoberta levantou questionamentos sobre a validade dos reconhecimentos feitos pelas vítimas.
A advogada Flávia Rahal, diretora do Innocence Project Brasil, defendeu o homem inocente no STJ. O trabalho desenvolvido na defesa de pessoas inocentes foi elogiado pelo ministro relator, que enfatizou a importância de garantir a justiça.
No voto, o ministro Reynaldo ressaltou a falha da própria investigação e a falta de provas essenciais para a elucidação dos fatos. Ele destacou a necessidade de aferir a legalidade das condenações restantes prontamente, considerando a gravidade do caso.
A pesquisa do perfil genético do paciente em materiais coletados das vítimas foi fundamental para desconstituir os reconhecimentos viciados. O perfil genético de outra pessoa encontrado no banco de dados levantou dúvidas sobre a precisão dos reconhecimentos realizados pelas vítimas.
A falha da investigação e a falta de provas essenciais foram evidenciadas durante o julgamento. O reconhecimento viciado foi um ponto crucial, levando à anulação dos reconhecimentos pessoais. O perfil genético do paciente não encontrou nenhuma coincidência no banco de dados dos perfis genéticos, o que questiona a certeza dos reconhecimentos realizados pelas vítimas.
Fonte: © Direto News
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