Descrição: Um usuário de uma plataforma digital foi condenado a dois anos e meio de prisão, incluindo um mês de detenção inicial. Violações de redes sociais: falsos perfis, infrações materialmente comprovadas. Evidências: boletim de ocorrência, prints de tela, carta do réu, pericia, prova oral.
Um homem que acessou ilegalmente o telefone da ex-companheira e compartilhou imagens pessoais foi condenado, no TJ/SP, por invasão de dispositivo eletrônico e ameaça. A determinação foi feita pela 5ª câmara de Direito Criminal, que confirmou a sentença da juíza de Direito Márcia Faria Mathey Loureiro, da vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São José dos Campos/SP.
No segundo parágrafo, a vítima do ataque cibernético foi protegida pela justiça, reforçando a importância de combater a violência digital. A condenação do homem serve como alerta para aqueles que desrespeitam a privacidade alheia e ameaçam a integridade das pessoas. plataforma digital
Homem condenado por invadir celular da ex-namorada
A sentença proferida determinou uma pena de dois anos e oito meses de reclusão e um mês e dez dias de detenção, a serem cumpridos em regime inicial aberto. O homem, envolvido no caso, foi considerado culpado por invadir o celular de sua ex-namorada. Segundo os registros do processo, o réu e a vítima mantiveram um relacionamento de curta duração, apenas dois meses.
Após o término do relacionamento, o ex-namorado, insatisfeito com a situação, decidiu invadir a conta de uma plataforma digital pertencente à sua ex-companheira. Nesse ambiente virtual, ele criou três perfis falsos em diferentes redes sociais, nos quais passou a divulgar e comercializar imagens íntimas da vítima, sem seu consentimento.
O relator do caso, o desembargador Pinheiro Franco, ressaltou a clareza das infrações cometidas pelo réu, as quais foram materialmente comprovadas por meio de boletim de ocorrência, prints de tela, carta do réu direcionada à vítima, perfis falsos em nome da ofendida, perícia técnica e prova oral. Ele enfatizou que as evidências coletadas são contundentes e suficientes para confirmar a autoria e a materialidade dos crimes.
As declarações da vítima foram consideradas consistentes, robustas e confiáveis, sem indícios de exagero ou parcialidade prejudicial ao réu, sendo, portanto, aceitas como elementos fundamentais para embasar a condenação. O desfecho do processo contou com a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi. O número do processo é 1518633-05.2020.8.26.0577.
Fonte: © Migalhas
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