Juiz Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª Vara Civil, determinou reajuste anual do laudo pericial de herança de uso exclusivo.
Através do @portalmigalhas | O magistrado de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, decidiu que herdeiros que residem unicamente em um imóvel herdado devem pagar aluguel a partir do óbito da proprietária.
Os sucessores que herdam bens imóveis devem estar cientes de suas responsabilidades, pois os legatários podem ser obrigados a arcar com custos inesperados relacionados à herança.
Decisão Judicial sobre Herdeiros e Uso Exclusivo de Imóvel
A decisão proferida teve como base o princípio fundamental de que a herança é transmitida aos herdeiros como um todo unitário, conforme a jurisprudência do STJ. Essa decisão permitiu a cobrança de aluguéis dos herdeiros que fazem uso exclusivo do bem comum. O caso em questão envolvia um imóvel que consistia em uma casa principal e dois barracões, cujo uso exclusivo pelos réus foi contestado pelos demais herdeiros. Estes alegaram não terem sido consultados e nem terem recebido qualquer compensação financeira pelo uso exclusivo do bem.
Os autores da ação solicitaram a avaliação de um juiz para determinar o valor do aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além dos tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel. A sentença proferida determinou que o valor do aluguel seja calculado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões.
O pagamento do aluguel deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M. Ademais, os réus foram condenados ao pagamento dos tributos e tarifas de energia e água desde o falecimento da proprietária até a desocupação do imóvel. A decisão também determinou a extinção do processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.
O escritório Roberta Azevedo | Advocacia está atuando no caso, que possui o número de processo 5001188-71.2021.8.13.0194. Essa decisão destaca a importância de se respeitar os direitos dos herdeiros, bem como a necessidade de se buscar a equidade e justiça em questões relacionadas à herança e ao uso exclusivo de bens comuns.
Fonte: © Direto News
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