Material criado para auxiliar conselheiros no Programa “Escola em Tempo Integral”. Apresentado pela MEC em 3 de maio: “Programa”, “Escola em Tempo”, “Integral”, “Política”, “Educação”, “em Tempo”, “Integral”, “elaboração e apreciação”, Sistema Integrado “Simec”, “entes federativas”, “adesão e pactuação”, “metas”.
O Ministério da Educação (MEC) compartilhou, por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB), um novo Documento direcionado à orientação sobre a participação dos Conselhos de Educação no contexto do Programa Escola em Tempo Integral (ETI).
As diretrizes presentes nesse Documento auxiliam os Conselhos de Educação a compreenderem melhor o funcionamento do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) e a contribuírem de forma eficaz para a promoção de uma educação de qualidade. É fundamental que as instituições sigam as orientações nele contidas para garantir o pleno desenvolvimento das atividades propostas.
Documento de Orientação para Conselhos de Educação em Programa Escola em Tempo Integral
O documento, desenvolvido em colaboração com a União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação (Uncme) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), traz diretrizes essenciais para a atuação dos Conselhos de Educação no Programa Escola em Tempo Integral. Além disso, foi construído a partir de diálogos mantidos com o Conselho Nacional de Educação (CNE), visando a promover uma educação de qualidade em tempo integral.
Na primeira seção do material, encontram-se os aspectos relacionados às atribuições e competências dos Conselhos de Educação, a compreensão da educação integral em tempo integral e o papel desses Conselhos no Programa. Já na segunda parte, o Documento oferece um roteiro detalhado para a elaboração e apreciação da Política de Educação em Tempo Integral por cada ente e seu respectivo conselho. Ademais, são apresentadas instruções sobre o envio de documentos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), diferenciações entre conselhos Estaduais e Municipais de Educação, bem como modelos para normas de apreciação da Política.
O Programa Escola em Tempo Integral, estabelecido pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, tem como propósito central impulsionar a ampliação de matrículas na educação básica em período integral. A Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, regula a adesão e pactuação de metas para essa expansão, definindo o papel crucial exercido pelo Conselho de Educação no desenvolvimento do programa.
No ato de pactuação, os entes federativos são responsáveis por comprovar a aprovação da Política de Educação em Tempo Integral, alinhada com a Base Nacional Comum Curricular e a legislação vigente, perante seu respectivo Conselho de Educação. Essa validação ocorre por meio da submissão da norma elaborada pelo Conselho em uma plataforma digital específica disponibilizada pelo Ministério da Educação.
Dessa forma, o Documento de Orientação se apresenta como um instrumento fundamental para a efetivação de políticas educacionais, promovendo a integração e fortalecimento dos Conselhos de Educação no avanço do Programa Escola em Tempo Integral.
Fonte: © MEC GOV.br
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