Direções sobre PDDE e PAR no brasileiro: estado de calamidade, solicitações de despesas púbicas, cadastros de demandas, atendimento emergencial, Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Plano de Ações Articuladas (PAR), Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), Unidades Executoras, despesas de custeio e capital, necessários reparos, serviços e manutenção escolar, material de consumo, repasses específicos via PDDE, SEB documentos.
Em virtude da situação de calamidade pública vivenciada pelo Estado do Rio Grande do Sul (RS), o Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), implementou um plano de apoio emergencial.
O auxílio será destinado às instituições de ensino da região, visando garantir a continuidade das atividades educacionais. É fundamental que esse suporte chegue de forma rápida e eficaz para minimizar os impactos causados pela crise atual.
Atendimento emergencial às escolas via PDDE
O manual destinado aos gestores da Educação da região traz diretrizes para o registro de solicitações de apoio emergencial às instituições de ensino da rede básica do estado, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Plano de Ações Articuladas (PAR).
No intuito de preencher o Diagnóstico Escolar de Apoio Emergencial ao RS, os gestores educacionais devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e escolher a opção PAR 4.
No Simec, é crucial indicar quais escolas demandam ajuda e de que natureza, sendo possível selecionar mais de uma categoria por unidade. Todas as escolas públicas afetadas serão elegíveis para receber suporte financeiro do PDDE.
Os recursos serão transferidos às Unidades Executoras das escolas para cobrir despesas de custeio e de capital, podendo ser utilizados em diversas áreas, como aquisição de material permanente, realização de reparos, serviços essenciais para a manutenção e aprimoramento da estrutura física da escola, aquisição de material de consumo e execução de atividades educacionais.
Inicialmente, os recursos totalizam R$ 7,6 mil, equivalente à média do valor do PDDE Básico repassado por escola ao RS em 2023. O apoio financeiro será direcionado a ações emergenciais de curto prazo. Posteriormente, o MEC planeja realizar repasses específicos via PDDE Emergencial de acordo com as demandas identificadas em cada unidade de ensino.
Para isso, os gestores municipais e estaduais devem detalhar o impacto sofrido por cada escola.
Atendimento emergencial à rede via PAR
Os órgãos devem registrar no Simec as demandas específicas para a restauração dos danos ocasionados pelas chuvas.
Dessa forma, é necessário seguir os procedimentos adotados em setembro do ano anterior, enviando os seguintes documentos à Secretaria de Educação Básica (SEB):
– Ofício solicitando ajuda federal para a reconstrução das escolas afetadas, descrevendo o desastre ocorrido e listando as escolas públicas atingidas;
– Relatório fotográfico dos estragos nas escolas públicas danificadas;
– Cópia do Decreto de Emergência ou Calamidade Pública;
– Laudo ou ofício da defesa civil informando as escolas públicas impactadas, com endereço ou geolocalização para as ações relacionadas à construção, reforma e ampliação;
– Lista de demandas por obras, mobiliário, equipamentos, materiais e livros necessários exclusivamente para a recuperação dos danos causados pelo desastre, mencionando o código da iniciativa correspondente no PAR.
Para mais detalhes, consulte o protocolo completo. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB.
Fonte: © MEC GOV.br
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