Declare o valor do aluguel de seu imóvel na tabela progressiva. Mantenha registros mensais e faça o recolhimento mensal do Carnê-leão. Verifique a tributação na declaração de Imposto de Renda.
A obrigatoriedade de pagamento do Imposto de Renda sobre aluguel é uma questão tributária que incide sobre os ganhos auferidos através da locação de um imóvel. Por isso, caso detenha uma residência, flat, sala comercial ou terreno e obtenha rendimentos de aluguel provenientes de tais propriedades, é imprescindível informar o montante desses ganhos.
A Declaração de Imposto de Renda é fundamental para os cidadãos brasileiros que auferiram ganhos tributáveis no ano anterior, conforme determina a legislação do IRPF. Portanto, é essencial ficar atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar possíveis multas ou transtornos futuros relacionados a impostos atrasados.
Imposto de Renda: Recolhimento do Carnê-leão
O Carnê-leão utiliza a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com base em alíquotas diferentes para cada faixa de rendimento do contribuinte.
Trata-se de recolhimento mensal obrigatório feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. É fundamental para garantir o pagamento correto do Imposto de Renda.
Declaração de Imposto de Renda: Registros Mensais
Funciona como um documento de registro dos recebimentos mensais da pessoa física. Com esses registros, é possível calcular o valor de imposto a ser pago à Receita Federal.
O recolhimento mensal do Carnê-leão é obrigatório para todos os profissionais que atuam como pessoa física e que recebem mais de R$ 2.112,01 no imóvel.
Nessa categoria, também estão inclusos os contribuintes que recebem rendimentos de valores recebidos do exterior, valores recebidos pelos produtores rurais, trabalho sem vínculo empregatício, locação e sublocação de bens móveis e imóveis (aluguel), arrendamento e subarrendamento, pensões, inclusive alimentícia, prestação de serviços a consulados, embaixadas e missões diplomáticas.
Imposto de Renda: Como Declarar Aluguel Recebido em 2024
O contador André Luz, proprietário da Luz Assessoria Contábil, explica que é fundamental realizar o recolhimento mensal do Carnê-leão para não ter problemas na declaração do Imposto de Renda.
A base de cálculo para a declaração do Imposto de Renda varia de acordo com os recebimentos e inclui valores como IPTU, condomínio, taxa de administração, entre outros. É crucial informar corretamente todos os dados na declaração.
Para declarar o aluguel recebido em 2024, é importante preencher os campos obrigatórios com o nome e CPF do locatário/inquilino, além do valor recebido no ano anterior. O confronto das informações declaradas é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.
Em casos de dúvidas durante o preenchimento da declaração, é recomendado buscar o auxílio de uma assessoria contábil para garantir a correta tributação na declaração do Imposto de Renda.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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