A juíza substituta Carolina Saud Coutinho analisa estudo psicossocial sobre vínculo afetivo, poder familiar e condições favoráveis para processo de adoção.
A decisão da juíza substituta Carolina Saud Coutinho, da vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Nova Iguaçu/RJ, estabeleceu a guarda provisória do casal ao realizar uma ação de adoção e destituição do poder familiar. Essa medida visa proteger os interesses das crianças e garantir sua segurança e bem-estar. A guarda provisória concede ao casal o poder de cuidar e tomar decisões para o bem-estar das crianças, até que a guarda definitiva seja concedida. A medida visa proteger os interesses das crianças e garantir sua segurança e bem-estar.
A juíza substituta Carolina Saud Coutinho, ao conceder a guarda provisória, emitiu uma decisão que reconhece a capacidade do casal em cuidar das crianças. Com a destituição do poder familiar, o casal não mais terá o controle total do poder de decisão sobre as crianças, mas com a guarda provisória, eles terão o poder de cuidar e tomar decisões para o bem-estar das crianças. Essa medida visa garantir que as crianças recebam o cuidado e a atenção necessária para seu desenvolvimento saudável. Além disso, a juíza também concedeu ao casal a autorização para tomar decisões de saúde e educação das crianças. Com a autorização, o casal poderá tomar decisões importantes para o futuro das crianças, garantindo seu bem-estar e desenvolvimento. A decisão da juíza é um passo importante na proteção dos interesses das crianças e na garantia de seu bem-estar.
Decisão Judicial Garante Poder de Guarda Provisória para Casal
Uma decisão judicial de grande relevância foi tomada em favor de um casal, que agora detém o poder de guarda provisória de uma criança de 7 anos. Esta decisão é válida por 365 dias, período durante o qual o processo de adoção prossegue. A decisão foi emitida após um estudo psicossocial foi realizada, que comprovou o vínculo afetivo entre a criança e o casal. Este vínculo é considerado fundamental pela magistrada, que destacou a importância de garantir estabilidade ao menor.
Desse modo, a guarda provisória foi concedida ao casal, que desde 2019 encontrava-se responsável pela guarda legal do menino, em virtude da ausência do pai biológico, que se encontra em local incerto desde 2017. A mãe do menino faleceu e o pai biológico enfrentava problemas com alcoolismo e drogas.
Fonte: © Direto News
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