Juíza de primeira instância negou o benefício devido à contratação de advogado particular e falta de provas concretas de insuficiência de recursos. Apresentação de documentos adicionais como cópias da carteira de trabalho pode reverter a decisão.
A gratuidade de justiça é um direito assegurado pela constituição, garantindo o acesso à justiça para todos, independente de condições financeiras. No caso em questão, o casal teve sua solicitação deferida pela 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, após recorrerem contra a negativa inicial em ação de usucapião contra uma construtora.
Além de terem o direito à gratuidade reconhecido, o casal também foi considerado isento de Imposto de Renda, fato que ressalta a importância do benefício da gratuidade no acesso à justiça. A decisão da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP demonstra o compromisso com a garantia de direitos fundamentais, como o direito à gratuidade de justiça.
Decisão favorável ao benefício da gratuidade
O colegiado ressaltou as falhas na análise da condição financeira do casal pela juíza de primeira instância, que havia negado o benefício da gratuidade por não considerar suficientes as provas apresentadas. No entanto, o desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, relator do caso, destacou que os documentos já indicavam a limitação financeira dos solicitantes, que são isentos de Imposto de Renda e têm rendimentos que não ultrapassam um salário-mínimo mensal, especialmente a mulher.
Benefício da gratuidade: isentos de Imposto de Renda e situação financeira limitada
Um aspecto relevante mencionado no acórdão foi a suposta existência de 19 contas bancárias em nome do casal, obtida por meio de consulta ao sistema Sisbajud. O colegiado criticou o uso informal desse sistema para investigar as condições financeiras, destacando que ter várias contas bancárias não necessariamente indica uma situação financeira confortável no contexto digital atual.
Documentos adicionais e apresentação de provas
No processo original de usucapião, o casal apresentou diversos documentos, como holerite, extratos bancários e declaração de isenção de IR, buscando a gratuidade judicial. No entanto, a juíza de primeira instância negou a solicitação, alegando falta de comprovação da situação econômica. Mesmo diante das exigências de apresentação de cópias da carteira de trabalho e declarações de IR, o casal não atendeu completamente a essas solicitações.
Concessão da gratuidade: conclusão do relator
O relator do recurso enfatizou que a documentação inicial era suficiente para a concessão do benefício, evidenciando que os requerentes são isentos de Imposto de Renda e que a renda da mulher não ultrapassa o salário-mínimo. Além disso, ele destacou que a posse de várias contas bancárias, por si só, não é um indicador seguro de situação financeira favorável.
Processo judicial e desfecho favorável ao casal
O colegiado decidiu dar provimento ao recurso e concedeu a gratuidade ao casal, reconhecendo a sua condição hipossuficiente. O escritório Guimarães Santucci Advogados representou os autores nesse caso.
Fonte: © Migalhas
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