Aluna em situação de vulnerabilidade exposta em ambiente escolar sofre dano moral indenizável por conduta inapropriada que afeta seu bem-estar psíquico.
O ato de praticar bullying contra um colega de escola pode ter consequências sérias, uma vez que a intimidação constante pode afetar profundamente a autoestima e o bem-estar emocional da vítima.
O assédio moral por meio da perseguição sistemática de um indivíduo é uma prática inaceitável que deve ser combatida em todos os ambientes, garantindo que todos tenham o direito de conviver em harmonia e respeito mútuo.
‘Bullying’ em foco: Aluna é indenizada por assédio moral praticado por professora
O Governo do Estado de São Paulo foi condenado a indenizar uma aluna que foi vítima de ‘bullying’ por parte de uma professora em sala de aula. A decisão foi proferida pelo juiz José Augusto Reis de Toledo Leite, da Vara do Juizado Especial e Criminal de Atibaia (SP).
Segundo a autora da ação, que frequentava a 2ª série do ensino médio, a professora de história praticava intimidação por meio de indiretas, olhares e comentários que a faziam se sentir perseguida. Ela relatou que buscou a direção da escola para mudar de sala e pediu expressamente que a docente não fosse informada sobre o pedido.
No entanto, dias após essa solicitação, a aluna foi hostilizada pela professora em sala de aula, sendo mandada para trás da porta para ‘pensar no que havia feito’. Em sua defesa, a escola alegou que a autora tinha conduta hostil com os professores, gravava aulas sem autorização, usava fones de ouvido e ignorava as explicações.
A professora admitiu ter mandado a aluna para trás da porta, justificando que estava passando por um surto de estresse, intensificado pela conduta inapropriada da estudante. O juiz, ao analisar o caso, decidiu que o dano moral deveria ser reparado.
O magistrado ressaltou que a conduta da professora foi grave, desrespeitando a Lei 13.185/16, conhecida como Antibullying. Ele pontuou que a aluna foi colocada em castigo sem a autorização da coordenação e da direção da escola, tornando-se alvo de chacota entre os colegas de classe. Dessa forma, o governo estadual foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil à estudante.
Consequências do ‘bullying’ nas escolas e a importância do bem-estar psíquico dos estudantes
O caso apresentado evidencia as consequências negativas do ‘bullying’ e a necessidade de garantir um ambiente escolar sadio para todos. Situações de vulnerabilidade como a descrita na ação podem afetar não apenas o bem-estar psíquico dos alunos, mas também prejudicar seu desempenho acadêmico e suas relações interpessoais.
No segundo parágrafo, vemos a importância de uma conduta adequada por parte dos professores e demais profissionais da escola, que devem agir de forma ética e respeitosa. A ação da professora no caso em questão gerou uma contestação válida, porém o surto de estresse não justifica a conduta inadequada adotada.
É fundamental que as escolas estejam atentas a casos de ‘bullying’, tomando ações preventivas e corretivas quando necessário. A criação de um ambiente educacional saudável e acolhedor é responsabilidade de toda a comunidade escolar, incluindo a coordenação, a direção e os próprios alunos.
A contestação do governo estadual diante do pedido de indenização ressalta a importância da conscientização e combate ao ‘bullying’ no ambiente escolar. A conduta inapropriada de qualquer membro da comunidade escolar deve ser repudiada e as vítimas devem ser amparadas em suas demandas por justiça.
Reflexão sobre o ‘bullying’ e a necessidade de ação diante de condutas prejudiciais
O surto de estresse alegado pela professora não pode servir como justificativa para a prática de ‘bullying’ contra os alunos. É fundamental que as instituições de ensino estejam preparadas para lidar com esse tipo de situação, garantindo um ambiente seguro e saudável para todos os estudantes.
A indenização concedida à aluna nesse caso é uma forma de contestação contra a conduta prejudicial e inadequada da professora. Além disso, serve como um alerta para que outras situações semelhantes sejam evitadas no futuro, promovendo assim um ambiente escolar mais harmonioso e inclusivo.
Fonte: © Conjur
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