Nesta sexta-feira (17/5), Diário Oficial publicou a MP 1.221. Este documento flexibiliza as regras da Lei de Licitações, aquisição de obras e serviços, sobre estados de calamidade, medidas públicas, medidas provisórias e contratos verbais. Alterações incluem prolongamento de contratos e medidas comuns em emergências e calamidades.
Foi divulgada hoje, sexta-feira (17/5), em uma edição adicional do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.221, que altera as normas da Lei de Licitações para aquisições de produtos e contratação de serviços em regiões em situação de calamidade pública.
A MP 1.221, publicada de forma extraordinária, traz modificações significativas nas regras de licitação, visando agilizar os processos de compra e contratação em áreas afetadas por desastres naturais. Essa Medida Provisória tem como objetivo principal facilitar a prestação de assistência e a reconstrução de infraestruturas danificadas em momentos de crise.
Medida Provisória para Auxiliar o Rio Grande do Sul em Estado de Calamidade
A Medida Provisória é uma das ações adotadas pelo governo federal para socorrer o Rio Grande do Sul, que enfrenta a pior crise climática de sua história, com enchentes devastadoras em praticamente todo o estado. A MP estabelece a dispensa de estudos técnicos preliminares para a aquisição de obras e serviços comuns, além de permitir a prorrogação de contratos em vigor por até 12 meses.
Uma das novidades trazidas por essa medida pública é a autorização para a celebração de contratos verbais de até R$ 100 mil em situações de urgência, quando há impedimentos para a formalização escrita. Essa possibilidade já estava prevista na Lei de Licitações, mas com um limite bem inferior, de apenas R$ 10 mil.
‘Estamos aprimorando as medidas que foram implementadas durante a pandemia, visando agilizar a resposta a eventos como os que assolam o Rio Grande do Sul. O que propomos é uma legislação duradoura para todo o país, permitindo que os gestores lidem de forma segura com situações de emergência e calamidade, como as enfrentadas atualmente no estado’, destacou a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck.
A Medida Provisória terá validade inicial de 120 dias, mas sua transformação em lei dependerá da aprovação do Congresso Nacional. É fundamental que essas medidas comuns, como o prolongamento de contratos e a flexibilização na aquisição de serviços, estejam alinhadas com as necessidades urgentes do Rio Grande do Sul.
A população e os gestores locais esperam que essa Medida Provisória traga alívio e agilidade na execução de ações necessárias para a reconstrução e recuperação do estado diante da atual emergência e calamidade vivenciada. Acompanhe os desdobramentos e os detalhes da MP 1.221 para entender seu impacto completo.
Fonte: © Conjur
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