Recursos serão repassados emergencialmente com base no número de alunos matriculados, em localidades afetadas por danos estruturais.
Uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autoriza o governo federal a transferir recursos financeiros para a reforma de escolas da educação básica no Rio Grande do Sul, nas localidades afetadas diretamente pelas chuvas e inundações ocorridas em maio deste ano.
A iniciativa visa garantir a melhoria da infraestrutura dos estabelecimentos educacionais e proporcionar um ambiente mais seguro e adequado para os estudantes. Além disso, a medida contribuirá para a valorização das escolas como instituições fundamentais para o desenvolvimento social e educacional da região, fortalecendo assim o sistema de ensino como um todo.
Escolas Receberão Recursos Emergenciais para Reparos Estruturais
A medida provisória foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (12) e estabelece as diretrizes para o repasse de recursos às instituições de ensino, incluindo o cálculo dos valores a que cada escola terá direito, a ser determinado após avaliação. Os estabelecimentos educacionais públicos devem estar situados em localidades afetadas por desastres, conforme delimitação georreferenciada estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão federal vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
Os recursos serão transferidos com base no número de alunos matriculados, de maneira progressiva, de acordo com o Censo Escolar anterior ao ano do repasse. A verba poderá ser ajustada de acordo com a gravidade dos danos estruturais, conforme previsto na medida provisória. De acordo com as normas, o repasse para auxílio financeiro suplementar destinado à reforma de escolas danificadas estará condicionado à assinatura de um termo de compromisso por parte do estado do Rio Grande do Sul ou dos municípios, conforme estabelecido em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.
Os recursos serão repassados de forma emergencial conforme o decreto legislativo que reconheceu a situação de calamidade pública no estado e autorizou o uso de recursos federais extraordinários para ações de reconstrução. Segundo informações da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, das 2.338 escolas estaduais, apenas três ainda não têm previsão de retorno ou têm retorno agendado. O número de alunos da rede estadual que retornaram às atividades presenciais é de 720 mil, representando 97,1% do total.
As despesas decorrentes da medida provisória são consideradas discricionárias e serão cobertas pelas dotações orçamentárias do MEC, mediante previsão orçamentária em ação específica. O texto da MP também estabelece que o Conselho Deliberativo do FNDE emitirá as normas complementares necessárias e que os recursos financeiros não utilizados ou disponibilizados indevidamente serão devolvidos à União.
Este conteúdo foi originalmente publicado pela Agência Brasil.
Fonte: © CNN Brasil
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