Lei Nº 8.479 garante mulheres acesso a eventos culturais, esportivos e de lazer em locais que promovem espetáculos. Dia Internacional da Mulher.
📲 Acompanhe o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. O prefeito João Silva aprovou medida que concede meia-entrada para estudantes em espetáculos teatrais, shows e cinemas, uma vez por mês, em apoio à educação e cultura.
Além disso, a nova legislação prevê ingresso reduzido para idosos acima de 60 anos em eventos esportivos, musicais e recreativos, contribuindo para a inclusão social e o acesso à diversão para todas as faixas etárias.
Lei Nº 8.479: Meia-entrada para Mulheres em Eventos no Dia Internacional da Mulher no Piauí
A promulgação da Lei Nº 8.479, publicada no Diário Oficial do Estado, garante um benefício especial às mulheres em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Agora, as mulheres têm direito a pagar apenas 50% do valor total do ingresso em estabelecimentos e casas de espetáculo, parques aquáticos, zoológicos, exposições, feiras, eventos esportivos e outros locais que promovam eventos culturais, de lazer e entretenimento no estado do Piauí.
Considerando-se casas de espetáculo os locais que oferecem espetáculos musicais, circenses, teatrais, esportivos, cinematográficos, de artes plásticas e artísticas em geral, a nova legislação proíbe que os estabelecimentos alterem os valores dos ingressos inteiros em função dessa Lei. O benefício será concedido anualmente, exclusivamente no dia 8 de março, em celebração ao Dia Internacional da Mulher.
A iniciativa da Lei Nº 8.479 partiu do deputado estadual Marcus Vinícius Kalume (PT) e já está em vigor, trazendo uma importante medida de inclusão e valorização das mulheres. Aproveite essa oportunidade para desfrutar de eventos culturais e de entretenimento com desconto garantido. Aproveite a meia-entrada e celebre o Dia Internacional da Mulher com mais acessibilidade e diversão!
Fonte: © A10 Mais
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