Goiás passa a não levar dívidas tributárias até R$ 500 mil ao Judiciário e promove medidas extrajudiciais para conciliação e quitação dos créditos garantidos.
O estado de Goiás está adotando novas medidas administrativas para lidar com as dívidas tributárias. Dentre elas, a possibilidade de não levar ao Judiciário dívidas de até R$ 500 mil para serem julgadas.
Agora, o governo estadual busca estratégias de conciliação para resolver as pendências fiscais. Isso significa que as dívidas tributárias comuns devem ser regularizadas por meio de medidas administrativas antes de serem levadas ao Judiciário. A inadimplência dos contribuintes será cadastro em bases de dados, o que pode afetar negativamente o crédito desses empreendimentos. Além disso, a execução fiscal também será uma das alternativas para resolver os problemas financeiros. Por fim, o governo pretende garantir os créditos fiscais de forma mais eficiente.
Judicialização de Dívidas Tributárias
A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás está empenhada em reduzir a litigiosidade através da adoção de medidas extrajudiciais mais rápidas e consensuais para resolver dívidas tributárias. A Portaria 630/2024, publicada em 19 de dezembro, estabelece o ajuizamento seletivo de execuções fiscais, conforme determina o procurador-geral Rafael Arruda.
O objetivo é solucionar os débitos de forma mais eficiente, evitando a judicialização de processos que podem ser resolvidos de forma mais rápida e menos onerosa. Uma das alternativas é o programa de transação tributária Quita Goiás, que permite a quitação de dívidas sem a necessidade de levar os casos ao Judiciário.
A medida não dispensa a adoção de medidas administrativas, como a inscrição em cadastros de inadimplentes, segundo o procurador-geral. A iniciativa tem amparo na Lei de Transação Fiscal do estado (Lei Complementar 197/2024).
A estratégia busca alcançar maior eficiência na recuperação do crédito tributário, reduzindo a massa de processos judiciais, diminuindo os custos e garantindo um tratamento adequado dos contribuintes. ‘Interessa-nos o resultado final, e não a formalidade, o processo pelo processo’, ressalta o procurador-geral.
A portaria também prevê a suspensão de execuções fiscais em andamento de até R$ 500 mil, exceto nos casos em que há créditos garantidos parcial ou integralmente. Além disso, execuções embargadas ou impugnadas por meio judicial podem ser suspensas, desde que haja concordância do devedor.
A medida visa racionalizar esforços em torno das execuções fiscais, avaliando fatores como o patrimônio do devedor, a natureza da atividade econômica e a compatibilidade entre o valor da dívida e a execução fiscal. ‘Portanto, esta medida representa uma contribuição importante de Goiás ao Judiciário brasileiro, alinhando-se a práticas mais eficazes para a cobrança tributária e buscando resultados mais satisfatórios para a Fazenda Pública’, destaca o procurador-geral.
A intenção é reduzir a litigiosidade e encontrar soluções mais rápidas e consensuais para resolver os débitos. Neste sentido, a medida visa superar a judicialização excessiva e atuar com mais estratégia na defesa dos interesses do Estado, tornando mais moderna a relação entre o fisco e os contribuintes.
Mais Rápido e Menos Oneroso
A Portaria 630/2024 estabelece o ajuizamento seletivo de execuções fiscais, com foco em soluções mais rápidas e consensuais para resolver dívidas tributárias. Uma das alternativas é o programa de transação tributária Quita Goiás, que permite a quitação de dívidas sem a necessidade de levar os casos ao Judiciário.
A medida não dispensa a adoção de medidas administrativas, como a inscrição em cadastros de inadimplentes, segundo o procurador-geral. A iniciativa tem amparo na Lei de Transação Fiscal do estado (Lei Complementar 197/2024).
A estratégia busca alcançar maior eficiência na recuperação do crédito tributário, reduzindo a massa de processos judiciais, diminuindo os custos e garantindo um tratamento adequado dos contribuintes. ‘Interessa-nos o resultado final, e não a formalidade, o processo pelo processo’, ressalta o procurador-geral.
A portaria também prevê a suspensão de execuções fiscais em andamento de até R$ 500 mil, exceto nos casos em que há créditos garantidos parcial ou integralmente. Além disso, execuções embargadas ou impugnadas por meio judicial podem ser suspensas, desde que haja concordância do devedor.
Levar Dívidas ao Judiciário
A medida visa racionalizar esforços em torno das execuções fiscais, avaliando fatores como o patrimônio do devedor, a natureza da atividade econômica e a compatibilidade entre o valor da dívida e a execução fiscal. ‘Portanto, esta medida representa uma contribuição importante de Goiás ao Judiciário brasileiro, alinhando-se a práticas mais eficazes para a cobrança tributária e buscando resultados mais satisfatórios para a Fazenda Pública’, destaca o procurador-geral.
A intenção é reduzir a litigiosidade e encontrar soluções mais rápidas e consensuais para resolver os débitos. Neste sentido, a medida visa superar a judicialização excessiva e atuar com mais estratégia na defesa dos interesses do Estado, tornando mais moderna a relação entre o fisco e os contribuintes.
Medidas Administrativas
A medida não dispensa a adoção de medidas administrativas, como a inscrição em cadastros de inadimplentes, segundo o procurador-geral. A iniciativa tem amparo na Lei de Transação Fiscal do estado (Lei Complementar 197/2024).
A estratégia busca alcançar maior eficiência na recuperação do crédito tributário, reduzindo a massa de processos judiciais, diminuindo os custos e garantindo um tratamento adequado dos contribuintes. ‘Interessa-nos o resultado final, e não a formalidade, o processo pelo processo’, ressalta o procurador-geral.
A portaria também prevê a suspensão de execuções fiscais em andamento de até R$ 500 mil, exceto nos casos em que há créditos garantidos parcial ou integralmente. Além disso, execuções embargadas ou impugnadas por meio judicial podem ser suspensas, desde que haja concordância do devedor.
Reduzir a Litigiosidade
A medida visa racionalizar esforços em torno das execuções fiscais, avaliando fatores como o patrimônio do devedor, a natureza da atividade econômica e a compatibilidade entre o valor da dívida e a execução fiscal. ‘Portanto, esta medida representa uma contribuição importante de Goiás ao Judiciário brasileiro, alinhando-se a práticas mais eficazes para a cobrança tributária e buscando resultados mais satisfatórios para a Fazenda Pública’, destaca o procurador-geral.
A intenção é reduzir a litigiosidade e encontrar soluções mais rápidas e consensuais para resolver os débitos. Neste sentido, a medida visa superar a judicialização excessiva e atuar com mais estratégia na defesa dos interesses do Estado, tornando mais moderna a relação entre o fisco e os contribuintes.
Medidas de Inadimplentes
A medida não dispensa a adoção de medidas administrativas, como a inscrição em cadastros de inadimplentes, segundo o procurador-geral. A iniciativa tem amparo na Lei de Transação Fiscal do estado (Lei Complementar 197/2024).
A estratégia busca alcançar maior eficiência na recuperação do crédito tributário, reduzindo a massa de processos judiciais, diminuindo os custos e garantindo um tratamento adequado dos contribuintes. ‘Interessa-nos o resultado final, e não a formalidade, o processo pelo processo’, ressalta o procurador-geral.
A portaria também prevê a suspensão de execuções fiscais em andamento de até R$ 500 mil, exceto nos casos em que há créditos garantidos parcial ou integralmente. Além disso, execuções embargadas ou impugnadas por meio judicial podem ser suspensas, desde que haja concordância do devedor.
Créditos Garantidos
A medida visa racionalizar esforços em torno das execuções fiscais, avaliando fatores como o patrimônio do devedor, a natureza da atividade econômica e a compatibilidade entre o valor da dívida e a execução fiscal. ‘Portanto, esta medida representa uma contribuição importante de Goiás ao Judiciário brasileiro, alinhando-se a práticas mais eficazes para a cobrança tributária e buscando resultados mais satisfatórios para a
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo