Valor inclui horas extras, cota previdenciária, imposto de renda, correção monetária, adicional noturno e honorários advocatícios; ex-funcionária atuou na casa da atriz de 2014 a 2021.
A renomada atriz Glória Pires, com 60 anos de idade, foi sentenciada pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a pagar indenização à sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira, no valor de R$ 559.877,36.
A decisão judicial determinou que Glória Pires deverá realizar o pagamento da indenização à Denise de Oliveira como forma de compensação pelos danos causados durante o período de trabalho.
Reivindicação de Indenização por Horas Extras e Compensação Previdenciária
O montante em questão refere-se a horas extras, cota previdenciária, imposto de renda, correção monetária, adicional noturno e honorários advocatícios. Conforme detalhado no processo ao qual a CNN teve acesso, Denise desempenhava suas funções na residência da renomada atriz desde o mês de setembro de 2014. A ex-colaboradora alega que sua carga horária, de segunda a quinta-feira, estendia-se das 9h às 22h30, enquanto nas sextas-feiras era das 9h às 17h. Em determinados finais de semana, nos quais a outra cozinheira não podia comparecer, era solicitado que ela permanecesse trabalhando.
Durante o período de trabalho, a cozinheira auxiliava na preparação das refeições, iniciando com o café da manhã. Segundo seu relato à Justiça, nos dias em que pernoitava na residência de Glória, seu expediente iniciava por volta das 7h15, encerrando entre 22h30 e 1h da madrugada. A ex-funcionária menciona também que em algumas ocasiões, não conseguia fazer uma pausa para almoçar devido à necessidade de realizar compras no mercado.
Durante o intervalo concedido em sua jornada de trabalho, Denise dispunha de apenas 30 minutos para descanso e alimentação. Seu último salário na residência foi de R$ 5.780,00. Documentos indicam que em fevereiro de 2020, a cozinheira teria sofrido um acidente enquanto trabalhava. Ao abrir o congelador, uma das gavetas caiu sobre seu braço esquerdo, resultando em uma fratura no punho e inchaço na região.
Conforme a definição da legislação previdenciária, configura-se como acidente de trabalho qualquer lesão corporal ou perturbação funcional que ocorra durante o exercício das atividades laborais e possa afetar a capacidade do funcionário para o trabalho, podendo inclusive levar à morte. Após avaliação do INSS, Denise foi afastada de suas funções na casa da atriz até setembro de 2021. Ao retornar ao trabalho, foi dispensada sem justa causa em dezembro do mesmo ano.
Apesar da alegação da ex-colaboradora em relação ao acidente, a Justiça sustenta que não há evidências de que, no dia do ocorrido, uma sexta-feira, Denise tenha saído da residência após às 17h, horário habitual de término do expediente nesse dia da semana. O acidente ocorreu às 19h. A CNN buscou contato com a assessoria de Glória Pires e a defesa de Denise Oliveira, porém ambas as partes optaram por não se pronunciar sobre o processo.
Fonte: @ CNN Brasil
Comentários sobre este artigo