Ministro Gilmar Mendes suspende reintegração de posse do Hotel Arvoredo, em Porto Alegre, protegendo famílias desabrigadas em situação de vulnerabilidade.
O juiz Luís Roberto Barroso, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a reintegração de posse de um terreno na região central da cidade de São Paulo, que estava ocupado por um grupo de sem-teto há mais de um ano. A ação de reintegração de posse foi realizada de forma pacífica, com o auxílio de assistentes sociais e representantes de organizações não governamentais.
Após a reintegração de posse, as famílias desabrigadas foram encaminhadas para abrigos temporários, onde receberão assistência social e psicológica. O processo de despejo foi acompanhado de perto por autoridades municipais e estaduais, visando garantir a segurança e o bem-estar dos ocupantes. A recuperação da área ocupada está prevista para os próximos meses, com a realização de obras de revitalização e urbanização. Ministro
Reintegração de posse: Gilmar Mendes defende regime de transição
Gilmar Mendes considera necessário adotar um regime de transição diante do caso do Hotel Arvoredo, desativado há aproximadamente uma década e ocupado por famílias com idosos e crianças devido às chuvas em Porto Alegre. A proprietária do local buscou a Justiça e conseguiu decisões favoráveis à reintegração nos tribunais de instância inferior.
Na ação, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul argumentou que a medida vai de encontro à decisão do Supremo na ADPF 828, que trata da desocupação forçada de imóveis, e à Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes mínimas para garantir a saída de pessoas desabrigadas em situação de vulnerabilidade.
Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes destacou a situação de calamidade pública envolvida no caso, o que reforça a importância de um regime de transição para viabilizar a saída das famílias e proteger seus direitos. Além disso, ressaltou que a proprietária está em negociação com a União, a Caixa Econômica Federal e os ocupantes para regularizar a situação.
Segundo o relator, a União demonstrou interesse na aquisição do imóvel, e o representante do grupo empresarial se mostrou receptivo não apenas a essa negociação, mas também à inclusão de outros três imóveis do grupo no programa. ‘Pelo que consta dos autos, as tratativas ainda se encontram em andamento’, concluiu o magistrado.
Fonte: © Conjur
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